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0000648-36.2018.5.06.0008

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Tribunal
TRT6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT6 · 8ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000648-36.2018.5.06.0008 RECLAMANTE: CHARLENE CRISTINA BARBOSA MARINHO RECLAMADO: PESSOAL ENGENHARIA E SERVICOS EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61d245b proferido nos autos. Vistos. Indefiro a consulta à FENSEG para identificação de bens supostamente pertencentes às executadas, mas registrados ou segurados em nome de terceiros, por ausência de elementos concretos que indiquem ocultação patrimonial ou interposição fraudulenta de pessoas. Quanto ao pedido de expedição de ofício à SUSEP, com o objetivo de apurar a existência de planos de previdência privada de titularidade dos sócios executados, verifico, a partir das informações obtidas via INFOJUD, que o executado não apresentou declaração de IRPF à Receita Federal. Ademais, inexistem nos autos elementos mínimos que indiquem a existência dos referidos produtos financeiros, limitando-se o exequente a requerer diligências de caráter meramente exploratório. Indefiro, igualmente, a solicitação de averiguação de seguro automotivo em que o executado figure como principal condutor, pois a condição de condutor perante a seguradora não constitui, por si só, elemento suficiente para presumir a propriedade do veículo. Registre-se, ainda, que os veículos atualmente identificados em nome da executada possuem mais de 20 anos de fabricação e restrições preexistentes. Indefiro, por fim, a consulta ao INFOSEG, porquanto os sistemas de pesquisa patrimonial já disponíveis, notadamente RENAJUD e INFOJUD, mostram-se suficientes para a finalidade pretendida, não havendo nos autos elementos concretos que justifiquem a ampliação das diligências. Ressalte-se, ainda, que os executados se encontram em local incerto e não sabido e que, conforme consulta ao PREVJUD, o sócio executado não possui benefícios previdenciários ou vínculos remuneratórios identificados. RECIFE/PE, 14 de setembro de 2026. PEDRO LEO BARGETZI FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CHARLENE CRISTINA BARBOSA MARINHO

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