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0000643-07.2025.5.05.0134

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT5 · 4ª Vara do Trabalho de Camaçari · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI CumSen 0000643-07.2025.5.05.0134 EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRAB.DO RAMO QUIMICO, PETROQUIMICO, PLASTICOS, FERTILIZANTES E TERMINAIS QUIMICOS DO ESTADO DA BAHIA-SINDIQUIMICA EXECUTADO: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27e0562 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Uma vez que satisfeita a obrigação, declara-se extinta a execução nos termos do art. 924, II e 925 do CPC. 1.Decorrido o prazo recursal: a.Retire-se a restrição imposta ao veículo, se houver. b.Estando a parte Executada cadastrada no BNDT, providencie-se a exclusão. c.Recolham-se os tributos, se houver. 2.Comprovados os recolhimentos e havendo saldo remanescente, proceda-se a devolução à reclamada. 3.Em caso de não levantamento dos alvarás expedidos, determina-se a pesquisa das contas bancárias via sistema SISBAJUD. 4.Comprovado o recebimento dos valores, arquivem-se os autos definitivamente. Cumpra-se. PRISCILLA AZEVEDO HEINE DE MELO Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA.

  2. Intimação

    TRT5 · 4ª Vara do Trabalho de Camaçari · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI CumSen 0000643-07.2025.5.05.0134 EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRAB.DO RAMO QUIMICO, PETROQUIMICO, PLASTICOS, FERTILIZANTES E TERMINAIS QUIMICOS DO ESTADO DA BAHIA-SINDIQUIMICA EXECUTADO: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27e0562 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Uma vez que satisfeita a obrigação, declara-se extinta a execução nos termos do art. 924, II e 925 do CPC. 1.Decorrido o prazo recursal: a.Retire-se a restrição imposta ao veículo, se houver. b.Estando a parte Executada cadastrada no BNDT, providencie-se a exclusão. c.Recolham-se os tributos, se houver. 2.Comprovados os recolhimentos e havendo saldo remanescente, proceda-se a devolução à reclamada. 3.Em caso de não levantamento dos alvarás expedidos, determina-se a pesquisa das contas bancárias via sistema SISBAJUD. 4.Comprovado o recebimento dos valores, arquivem-se os autos definitivamente. Cumpra-se. PRISCILLA AZEVEDO HEINE DE MELO Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRAB.DO RAMO QUIMICO, PETROQUIMICO, PLASTICOS, FERTILIZANTES E TERMINAIS QUIMICOS DO ESTADO DA BAHIA-SINDIQUIMICA

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