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TRT10 · 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumPrSe 0000642-02.2019.5.10.0002 REQUERENTE: HENDERSON GERALDO DE ALMEIDA REQUERIDO: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba9dad1 proferido nos autos. RECLAMANTE: HENDERSON GERALDO DE ALMEIDA, CPF: 768.741.841-72 RECLAMADO: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP, CNPJ: 00.037.457/0001-70 TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) RAYANE MONTEZUMA LEAO, em 14 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos. Preliminarmente, reautuem-se os autos como cumprimento de sentença tendo em vista o trânsito em julgado da ação principal autos nº 0001244-61.2017.5.10.0002. Tão logo seja efetivada a transferência de valores indicada no id e7cba83, efetive-se a liberação em favor da NOVACAP, posto que a execução prosseguirá pelo rito de precatório. Por fim, tendo em vista a alteração da coisa julgada, intime-se o exequente para reapresentação dos cálculos no prazo de 10 dias. Após, abre-se novamente vista do art. 879 para parte contrária. Cumpra-se. BRASILIA/DF, 14 de setembro de 2026. LARISSA LIZITA LOBO SILVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
TRT10 · 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumPrSe 0000642-02.2019.5.10.0002 REQUERENTE: HENDERSON GERALDO DE ALMEIDA REQUERIDO: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba9dad1 proferido nos autos. RECLAMANTE: HENDERSON GERALDO DE ALMEIDA, CPF: 768.741.841-72 RECLAMADO: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP, CNPJ: 00.037.457/0001-70 TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) RAYANE MONTEZUMA LEAO, em 14 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos. Preliminarmente, reautuem-se os autos como cumprimento de sentença tendo em vista o trânsito em julgado da ação principal autos nº 0001244-61.2017.5.10.0002. Tão logo seja efetivada a transferência de valores indicada no id e7cba83, efetive-se a liberação em favor da NOVACAP, posto que a execução prosseguirá pelo rito de precatório. Por fim, tendo em vista a alteração da coisa julgada, intime-se o exequente para reapresentação dos cálculos no prazo de 10 dias. Após, abre-se novamente vista do art. 879 para parte contrária. Cumpra-se. BRASILIA/DF, 14 de setembro de 2026. LARISSA LIZITA LOBO SILVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HENDERSON GERALDO DE ALMEIDA
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