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TRT9 · 07ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 07ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0000639-83.2024.5.09.0007 AUTOR: PAMELA REGINA DOS SANTOS RÉU: CASSIA DE OLIVEIRA 03480628931 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad882cd proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MMº. Juiz do Trabalho desta Vara, em razão dos protocolos #id:7f8a4b7 e #id:a47748c. TALINE ZILIO DE SOUZA VERCESI Servidor DECISÃO 1. Excluo os autos da pauta de audiência. 2. Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 3. Deverá a executada comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias (R$ 161,59) no prazo de 30 (trinta) dias, contado do vencimento da última parcela do acordo, sob pena de prosseguimento da execução. 3.1. No mesmo prazo, deverá a executada comprovar o pagamento dos honorários do contador (R$ 419,45) e honorários periciais (R$ 549,61). 4. As custas processuais ficam dispensadas de recolhimento. 5. Dispensada a intimação da União/PGF, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU n. 47, de 7 de julho de 2023. 6. Dê-se ciência às partes. 7. Cumprido o acordo, comprovado o recolhimento das contribuições previdenciárias e o pagamento dos honorários periciais e do contador, fica liberada a penhora de #id:2ff6a87, sem maiores formalidades. 8. Após, voltem conclusos para encerramento da execução. CURITIBA/PR, 26 de agosto de 2026. RICARDO JOSE FERNANDES DE CAMPOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PAMELA REGINA DOS SANTOS
TRT9 · 07ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 07ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0000639-83.2024.5.09.0007 AUTOR: PAMELA REGINA DOS SANTOS RÉU: CASSIA DE OLIVEIRA 03480628931 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad882cd proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MMº. Juiz do Trabalho desta Vara, em razão dos protocolos #id:7f8a4b7 e #id:a47748c. TALINE ZILIO DE SOUZA VERCESI Servidor DECISÃO 1. Excluo os autos da pauta de audiência. 2. Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 3. Deverá a executada comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias (R$ 161,59) no prazo de 30 (trinta) dias, contado do vencimento da última parcela do acordo, sob pena de prosseguimento da execução. 3.1. No mesmo prazo, deverá a executada comprovar o pagamento dos honorários do contador (R$ 419,45) e honorários periciais (R$ 549,61). 4. As custas processuais ficam dispensadas de recolhimento. 5. Dispensada a intimação da União/PGF, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU n. 47, de 7 de julho de 2023. 6. Dê-se ciência às partes. 7. Cumprido o acordo, comprovado o recolhimento das contribuições previdenciárias e o pagamento dos honorários periciais e do contador, fica liberada a penhora de #id:2ff6a87, sem maiores formalidades. 8. Após, voltem conclusos para encerramento da execução. CURITIBA/PR, 26 de agosto de 2026. RICARDO JOSE FERNANDES DE CAMPOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CASSIA DE OLIVEIRA 03480628931
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