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TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE APUCARANA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE APUCARANA ATSum 0000638-40.2026.5.09.0133 AUTOR: THAYLON GABRIEL MACHADO RÉU: COMPANHIA INTERNACIONAL DE LOGISTICA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68bf210 proferido nos autos. DECISÃO Nos termos do art. 844, § 2º, da CLT, introduzido pela Lei n.º 13.467/2017, haverá dispensa da condenação ao pagamento de custas à parte autora beneficiária da justiça gratuita se comprovar, no prazo de 15 dias, que a ausência à audiência ocorreu por motivo legalmente justificável. No presente caso, a parte autora justifica sua ausência na audiência realizada apresentando atestado médico (Id 2207369) e guia de internamento no dia 10/08/2026 (data da audiência) emitidos em estabelecimento público de saúde desta cidade. Diante disso, defiro o requerimento da parte autora e considero justificada sua ausência, dispensando-lhe o recolhimento das custas já fixadas para fins de eventual ajuizamento de nova ação trabalhista, nos termos do art. 844, § 2º, da CLT. Intimem-se as partes e remetam-se os autos ao arquivo definitivo. APUCARANA/PR, 25 de agosto de 2026. NATAN MATEUS FERREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA INTERNACIONAL DE LOGISTICA S.A.
TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE APUCARANA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE APUCARANA ATSum 0000638-40.2026.5.09.0133 AUTOR: THAYLON GABRIEL MACHADO RÉU: COMPANHIA INTERNACIONAL DE LOGISTICA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68bf210 proferido nos autos. DECISÃO Nos termos do art. 844, § 2º, da CLT, introduzido pela Lei n.º 13.467/2017, haverá dispensa da condenação ao pagamento de custas à parte autora beneficiária da justiça gratuita se comprovar, no prazo de 15 dias, que a ausência à audiência ocorreu por motivo legalmente justificável. No presente caso, a parte autora justifica sua ausência na audiência realizada apresentando atestado médico (Id 2207369) e guia de internamento no dia 10/08/2026 (data da audiência) emitidos em estabelecimento público de saúde desta cidade. Diante disso, defiro o requerimento da parte autora e considero justificada sua ausência, dispensando-lhe o recolhimento das custas já fixadas para fins de eventual ajuizamento de nova ação trabalhista, nos termos do art. 844, § 2º, da CLT. Intimem-se as partes e remetam-se os autos ao arquivo definitivo. APUCARANA/PR, 25 de agosto de 2026. NATAN MATEUS FERREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - THAYLON GABRIEL MACHADO
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