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TRT5 · Vara do Trabalho de Cruz das Almas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CRUZ DAS ALMAS HTE 0000636-53.2026.5.05.0401 REQUERENTES: CRISTIANI ALVES RIBEIRO REQUERENTES: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CACHOEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28d913a proferido nos autos. Vistos etc., As partes ajuizaram acordo extrajudicial para a quitação do extinto contrato de trabalho. Contudo, verifica-se que ajustaram cláusula genérica na discriminação que compõem o acordo (Cláusula Segunda): "... referentes aos salários atrasados, 13º salário e férias, acrescidas de 1/3, até a presente data". Nos termos do artigo 832, § 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as decisões cognitivas ou homologatórias de acordo devem obrigatoriamente discriminar a natureza jurídica das parcelas que compõem o valor ajustado: "As decisões cognitivas ou homologatórias deverão sempre indicar a natureza jurídica das parcelas constantes da condenação ou do acordo homologado, inclusive o limite de responsabilidade de cada parte para com a arrecadação da contribuição previdenciária, se for o caso." Intimem-se os requerentes, para nomearem as verbas que compõem o acordo e o valor de cada parcela, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de não homologação do acordo e extinção do feito sem resolução de mérito. CRUZ DAS ALMAS/BA, 25 de agosto de 2026. IONE LAGO SANTANA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CACHOEIRA
TRT5 · Vara do Trabalho de Cruz das Almas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CRUZ DAS ALMAS HTE 0000636-53.2026.5.05.0401 REQUERENTES: CRISTIANI ALVES RIBEIRO REQUERENTES: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CACHOEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28d913a proferido nos autos. Vistos etc., As partes ajuizaram acordo extrajudicial para a quitação do extinto contrato de trabalho. Contudo, verifica-se que ajustaram cláusula genérica na discriminação que compõem o acordo (Cláusula Segunda): "... referentes aos salários atrasados, 13º salário e férias, acrescidas de 1/3, até a presente data". Nos termos do artigo 832, § 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as decisões cognitivas ou homologatórias de acordo devem obrigatoriamente discriminar a natureza jurídica das parcelas que compõem o valor ajustado: "As decisões cognitivas ou homologatórias deverão sempre indicar a natureza jurídica das parcelas constantes da condenação ou do acordo homologado, inclusive o limite de responsabilidade de cada parte para com a arrecadação da contribuição previdenciária, se for o caso." Intimem-se os requerentes, para nomearem as verbas que compõem o acordo e o valor de cada parcela, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de não homologação do acordo e extinção do feito sem resolução de mérito. CRUZ DAS ALMAS/BA, 25 de agosto de 2026. IONE LAGO SANTANA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIANI ALVES RIBEIRO
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