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TRT6 · 2ª Vara do Trabalho de Goiana · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GOIANA ATOrd 0000632-45.2025.5.06.0232 RECLAMANTE: JOSE MARIA FERREIRA RECLAMADO: C F MOTA MEDICAMENTOS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36ecfc8 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Promovendo acurada análise dos autos, observa-se que a parte reclamada foi regularmente intimada acerca do despacho de ID 2acff83, por meio de sua assistência jurídica (ID f46d9e3), para proceder ao registro e ao cancelamento do contrato na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) digital do reclamante, nos termos do comando sentencial transitado em julgado sob ID b7ad351. Conforme certificado nos autos sob ID 6e21071, o prazo transcorreu sem a respectiva comprovação do cumprimento da obrigação de fazer. Ato contínuo, determinou-se a realização do cancelamento e da anotação judicialmente pela Secretaria da Vara, mediante o despacho de ID e0fc5e8. Todavia, a certidão da Secretaria de ID 5dd05f2 esclareceu a impossibilidade técnica de o Juízo efetivar o cancelamento ou a exclusão de vínculo informado pelo empregador (C F MOTA MEDICAMENTOS LTDA - ME) no módulo Web-Judiciário do sistema eSocial. O sistema restringe o cancelamento e a exclusão do evento unicamente ao declarante original do vínculo de emprego, autorizando à Secretaria da Vara tão somente a inclusão de novas anotações. Diante do caráter infungível do ato de cancelamento perante a base de dados do empregador no sistema eSocial e considerando a recalcitrância injustificada no adimplemento da determinação judicial, impõe-se a aplicação de medidas indutivas e coercitivas para assegurar o resultado prático equivalente da tutela jurisdicional, com amparo nos artigos 536, parágrafo 1º, e 537 do Código de Processo Civil (CPC), subsidiariamente aplicados ao processo do trabalho por força do artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ante o exposto: 1. Intime-se a empresa reclamada - C F MOTA MEDICAMENTOS LTDA - ME, aos cuidados de sua assistência jurídica, para que proceda, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, ao efetivo cancelamento da anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) digital do reclamante, em estrita consonância com a sentença transitada em julgado de ID b7ad351, devendo comprovar o cumprimento nos autos. Fixo multa diária (astreintes) no importe de RS 100,00 (cem reais) por dia de descumprimento, limitada a 30 (trinta) dias, a incidir a partir do primeiro dia útil subsequente ao término do prazo assinado, a ser revertida em favor do reclamante, sem prejuízo de outras medidas coercitivas cabíveis. 2. Decorrido o prazo sem manifestação ou cumprimento, certifique a Secretaria da Vara e venham os autos conclusos para deliberações. Documento assinado digitalmente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) Titular/Substituto(a). GOIANA/PE, 10 de setembro de 2026. LEVI PEREIRA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - C F MOTA MEDICAMENTOS LTDA - ME
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