Publicações do processo

0000632-34.2026.5.12.0041

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
3 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO ATSum 0000632-34.2026.5.12.0041 RECLAMANTE: SOPHIA RENFORT RECLAMADO: COAN INDUSTRIA GRAFICA LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Destinatário: SOPHIA RENFORT Fica Vossa Senhoria intimada para apresentar contrarrazões ao Recurso Ordinário interposto pela parte contrária, no prazo legal. TUBARAO/SC, 11 de setembro de 2026. ALAN PEREIRA DOS SANTOS Intimado(s) / Citado(s) - SOPHIA RENFORT

  2. Intimação

    TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO ATSum 0000632-34.2026.5.12.0041 RECLAMANTE: SOPHIA RENFORT RECLAMADO: COAN INDUSTRIA GRAFICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 482f258 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos exatos termos da fundamentação, concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita; e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por SOPHIA RENFORT contra COAN INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA. na Ação Trabalhista nº 0000632-34.2026.5.12.0041, para condenar a parte ré a pagar à parte autora: indenização substitutiva correspondente ao período de estabilidade provisória da gestante, compreendendo salários do período, décimo terceiro salário, férias proporcionais com o terço constitucional e FGTS com a multa de 40%; e honorários advocatícios de sucumbência. Rejeito os demais pedidos. Liquidação por cálculos. O valor principal das verbas será limitado ao indicado na petição inicial, nos termos do artigo 492 do CPC. Autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos sob os mesmos títulos, inclusive o montante já quitado em cumprimento à tutela de urgência (R$ 7.257,23). Honorários sucumbenciais, correção monetária, juros e descontos previdenciários e fiscais conforme fundamentação. Custas pela parte ré no importe de R$ 600,00, calculadas sobre o valor provisório da condenação de R$ 30.000,00. Intimem-se as partes. Nada mais. RICARDO PHILIPE DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - COAN INDUSTRIA GRAFICA LTDA

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