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TRT18 · 2ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA ATOrd 0000631-89.2025.5.18.0082 AUTOR: ROSANGELA ALVES DE SOUZA LOPES RÉU: SUPERMERCADO HARADA SERVICE LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a3549e proferida nos autos. DECISÃO Vistos os autos. 1. Diante da concordância do autor (id 76aebcc), acolho a impugnação da ré (id 2e413b6) e homologo a conta de id e469ab4 para que surta seus jurídicos e legais efeitos, fixando o valor da execução em R$ 18.211,47, atualizado até 31.07.2026. 2. Intime-se a devedora principal (SUPERMERCADO HARADA SERVICE LTDA) para, no prazo de 15 dias, garantir o débito e nos autos juntar comprovante, pena de desencadeamento dos atos executórios, a principiar pelo SISBAJUD, o que fica desde já autorizado. No tocante à contribuição social, deverá ser recolhida mediante apresentação de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) e DARF, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024, com a devida comprovação aos autos, sob pena de execução e sujeição do infrator às multas e sanções fixadas nos arts. 32, §10, e 32-A da Lei nº 8.212/91, 284, I, do Decreto nº 3.048/99 e 11 da Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024. 3. Decorrido o prazo para pagamento ou garantia, inicie-se a execução no PJE e prossiga-se na forma do art. 89, "a" (SISBAJUD), "c" (RENAJUD), "d" (DOI) e "e" (CNIB) do PGC em face da devedora principal SUPERMERCADO HARADA SERVICE LTDA. Fica desde já determinada a inclusão do CNPJ da executada na base de dados do BNDT em caso de decurso do prazo de 45 dias úteis fixado no art. 883-A da CLT. APARECIDA DE GOIANIA/GO, 26 de agosto de 2026. ENEIDA MARTINS PEREIRA DE SOUZA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ROSANGELA ALVES DE SOUZA LOPES
TRT18 · 2ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA ATOrd 0000631-89.2025.5.18.0082 AUTOR: ROSANGELA ALVES DE SOUZA LOPES RÉU: SUPERMERCADO HARADA SERVICE LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a3549e proferida nos autos. DECISÃO Vistos os autos. 1. Diante da concordância do autor (id 76aebcc), acolho a impugnação da ré (id 2e413b6) e homologo a conta de id e469ab4 para que surta seus jurídicos e legais efeitos, fixando o valor da execução em R$ 18.211,47, atualizado até 31.07.2026. 2. Intime-se a devedora principal (SUPERMERCADO HARADA SERVICE LTDA) para, no prazo de 15 dias, garantir o débito e nos autos juntar comprovante, pena de desencadeamento dos atos executórios, a principiar pelo SISBAJUD, o que fica desde já autorizado. No tocante à contribuição social, deverá ser recolhida mediante apresentação de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) e DARF, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024, com a devida comprovação aos autos, sob pena de execução e sujeição do infrator às multas e sanções fixadas nos arts. 32, §10, e 32-A da Lei nº 8.212/91, 284, I, do Decreto nº 3.048/99 e 11 da Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024. 3. Decorrido o prazo para pagamento ou garantia, inicie-se a execução no PJE e prossiga-se na forma do art. 89, "a" (SISBAJUD), "c" (RENAJUD), "d" (DOI) e "e" (CNIB) do PGC em face da devedora principal SUPERMERCADO HARADA SERVICE LTDA. Fica desde já determinada a inclusão do CNPJ da executada na base de dados do BNDT em caso de decurso do prazo de 45 dias úteis fixado no art. 883-A da CLT. APARECIDA DE GOIANIA/GO, 26 de agosto de 2026. ENEIDA MARTINS PEREIRA DE SOUZA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADO HARADA SERVICE LTDA - MARIA CELMA NEVES NOGUEIRA HARADA - WILLIANS YOSHIKAZU HARADA
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