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TRT6 · 3ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000631-68.2025.5.06.0003 RECLAMANTE: REGIVANIO MIGUEL NUNES JUNIOR RECLAMADO: EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddfce23 proferido nos autos. DESPACHO Em razão da previsão no comando sentencial, determino a realização de perícia contábil, com fundamento no artigo 879, § 6º da CLT. De logo registro a impossibilidade de antecipação de qualquer valor a título de honorários, conforme artigo 15 da Resolução 247/2019 do CSJT. Nomeio AUGUSTO CEZAR DE MORAIS CAVALCANTI, que deverá apresentar o laudo no prazo de 30 dias, após a intimação. A intimação do(a) Sr. (a). Perito(a) somente deverá ocorrer após decorrido o prazo para arguição de eventual impedimento ou suspeição. Concede-se às partes o prazo de cinco dias, para eventual arguição de impedimento ou suspeição do(a) Perito(a), se for o caso, assim como a indicação de assistente técnico. O laudo deve ser apresentado de forma fundamentada, devendo o(a) Sr. (a). Perito(a) observar de forma rigorosa os limites da coisa julgada, sendo expressamente vedado ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia (artigo 473, § 2º e 3º do CPC). MARCF// RECIFE/PE, 26 de agosto de 2026. ALINE PIMENTEL GONCALVES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - REGIVANIO MIGUEL NUNES JUNIOR
TRT6 · 3ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000631-68.2025.5.06.0003 RECLAMANTE: REGIVANIO MIGUEL NUNES JUNIOR RECLAMADO: EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddfce23 proferido nos autos. DESPACHO Em razão da previsão no comando sentencial, determino a realização de perícia contábil, com fundamento no artigo 879, § 6º da CLT. De logo registro a impossibilidade de antecipação de qualquer valor a título de honorários, conforme artigo 15 da Resolução 247/2019 do CSJT. Nomeio AUGUSTO CEZAR DE MORAIS CAVALCANTI, que deverá apresentar o laudo no prazo de 30 dias, após a intimação. A intimação do(a) Sr. (a). Perito(a) somente deverá ocorrer após decorrido o prazo para arguição de eventual impedimento ou suspeição. Concede-se às partes o prazo de cinco dias, para eventual arguição de impedimento ou suspeição do(a) Perito(a), se for o caso, assim como a indicação de assistente técnico. O laudo deve ser apresentado de forma fundamentada, devendo o(a) Sr. (a). Perito(a) observar de forma rigorosa os limites da coisa julgada, sendo expressamente vedado ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia (artigo 473, § 2º e 3º do CPC). MARCF// RECIFE/PE, 26 de agosto de 2026. ALINE PIMENTEL GONCALVES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A
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