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TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATSum 0000629-39.2026.5.12.0022 RECLAMANTE: LUCIENE DE NAZARE DA SILVA OLIVEIRA RECLAMADO: PRODUSERV SERVICOS - EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc5ad9a proferido nos autos. Vistos. Recebo a manifestação do Reclamante - ID fc9dc34, para reconhecer como justificável a ausência na audiência realizada no dia 08.09.2026, para a finalidade específica de isentá-lo do pagamento das custas que lhe foram impostas (par. 2o., do artigo 844, da CLT). Todavia, não é possível dar prosseguimento ao processo, face a extinção já decretada - ID 48d5c8a. Poderá o Reclamante, se assim entender, ingressar com novo processo. Intime-se. ITAJAI/SC, 08 de setembro de 2026. UBIRATAN ALBERTO PEREIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCIENE DE NAZARE DA SILVA OLIVEIRA
TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATSum 0000629-39.2026.5.12.0022 RECLAMANTE: LUCIENE DE NAZARE DA SILVA OLIVEIRA RECLAMADO: PRODUSERV SERVICOS - EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc5ad9a proferido nos autos. Vistos. Recebo a manifestação do Reclamante - ID fc9dc34, para reconhecer como justificável a ausência na audiência realizada no dia 08.09.2026, para a finalidade específica de isentá-lo do pagamento das custas que lhe foram impostas (par. 2o., do artigo 844, da CLT). Todavia, não é possível dar prosseguimento ao processo, face a extinção já decretada - ID 48d5c8a. Poderá o Reclamante, se assim entender, ingressar com novo processo. Intime-se. ITAJAI/SC, 08 de setembro de 2026. UBIRATAN ALBERTO PEREIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PRODUSERV SERVICOS - EIRELI - ME
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