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0000628-58.2026.5.17.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT17
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2 publicações
Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT17 · 8ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000628-58.2026.5.17.0008 RECLAMANTE: GRECIANE SANTOS DE ALMEIDA RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4842254 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos etc. Porque satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução, na forma do inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes. Cumpridas as determinações supra, deverá a Secretaria certificar se há valores em contas judiciais vinculados a este processo, nos termos do parágrafo único do artigo 1º do Ato Presi Secor nº 1/2020. Inexistindo valores, remetam-se os autos ao Arquivo. Em hipótese contrária, retornem-me conclusos para outras deliberações. LUIS EDUARDO COUTO DE CASADO LIMA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

  2. Intimação

    TRT17 · 8ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000628-58.2026.5.17.0008 RECLAMANTE: GRECIANE SANTOS DE ALMEIDA RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4842254 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos etc. Porque satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução, na forma do inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes. Cumpridas as determinações supra, deverá a Secretaria certificar se há valores em contas judiciais vinculados a este processo, nos termos do parágrafo único do artigo 1º do Ato Presi Secor nº 1/2020. Inexistindo valores, remetam-se os autos ao Arquivo. Em hipótese contrária, retornem-me conclusos para outras deliberações. LUIS EDUARDO COUTO DE CASADO LIMA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GRECIANE SANTOS DE ALMEIDA

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