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TRT23 · 3ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS ATSum 0000625-27.2025.5.23.0023 RECLAMANTE: BRUNO HENRIQUE CZECH RECLAMADO: SINDICATO DOS TRABALHADORES NA MOVIMENTACAO DE MERCADORIA EM GERAL DE RONDONOPOLIS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a70db2 proferido nos autos. DESPACHO Analisando os autos vejo que a tentativa de conciliação aqui promovida resultou infrutífera (Id 2b934c7). Assim, com o objetivo de dar prosseguimento a essa demanda, determino o quanto segue: Remetam-se os autos ao fluxo da execução. Sem prejuízo da determinação acima, intimem-se as executadas, condenadas solidariamente, para que, no prazo de 48 horas, paguem o valor da dívida, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para a garantia da execução. Ressalta-se que os valores devidos a título de FGTS e da multa de 40% deverão ser depositados diretamente na conta vinculada do reclamante, de acordo com o determinado no parágrafo único do art. 26 da Lei. 8.036/90, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e conforme decidido pelo C. TST, ao julgar o Tema 68 (Processo: RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201), com posterior liberação por alvará judicial diretamente na conta bancária pessoal do trabalhador, que desde já autorizo. Comprovado o pagamento, intime-se o exequente para que, no prazo de 5 dias, informe seus dados bancários para que sejam liberados os valores referentes ao seu crédito. Prestada a informação, expeçam-se os alvarás liberando os valores a quem de direito, devendo, após a juntada dos comprovantes de quitação, os autos virem conclusos para julgamento (Extinção da Execução). Por outro lado, decorrido in albis o prazo sem que haja a comprovação do pagamento do débito, certifique a ocorrência e façam os autos conclusos para deliberações. Depois de transcorrido o prazo de 45 dias contados da citação das rés se não houver a garantia do juízo, incluam-se os seus nomes no BNDT (art. 883-A da CLT). Intime-se o autor para ciência. t RONDONOPOLIS/MT, 11 de setembro de 2026. KARINA CORREIA MARQUES RIGATO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ATACADAO S.A. - SINDICATO DOS TRABALHADORES NA MOVIMENTACAO DE MERCADORIA EM GERAL DE RONDONOPOLIS
TRT23 · 3ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS ATSum 0000625-27.2025.5.23.0023 RECLAMANTE: BRUNO HENRIQUE CZECH RECLAMADO: SINDICATO DOS TRABALHADORES NA MOVIMENTACAO DE MERCADORIA EM GERAL DE RONDONOPOLIS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a70db2 proferido nos autos. DESPACHO Analisando os autos vejo que a tentativa de conciliação aqui promovida resultou infrutífera (Id 2b934c7). Assim, com o objetivo de dar prosseguimento a essa demanda, determino o quanto segue: Remetam-se os autos ao fluxo da execução. Sem prejuízo da determinação acima, intimem-se as executadas, condenadas solidariamente, para que, no prazo de 48 horas, paguem o valor da dívida, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para a garantia da execução. Ressalta-se que os valores devidos a título de FGTS e da multa de 40% deverão ser depositados diretamente na conta vinculada do reclamante, de acordo com o determinado no parágrafo único do art. 26 da Lei. 8.036/90, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e conforme decidido pelo C. TST, ao julgar o Tema 68 (Processo: RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201), com posterior liberação por alvará judicial diretamente na conta bancária pessoal do trabalhador, que desde já autorizo. Comprovado o pagamento, intime-se o exequente para que, no prazo de 5 dias, informe seus dados bancários para que sejam liberados os valores referentes ao seu crédito. Prestada a informação, expeçam-se os alvarás liberando os valores a quem de direito, devendo, após a juntada dos comprovantes de quitação, os autos virem conclusos para julgamento (Extinção da Execução). Por outro lado, decorrido in albis o prazo sem que haja a comprovação do pagamento do débito, certifique a ocorrência e façam os autos conclusos para deliberações. Depois de transcorrido o prazo de 45 dias contados da citação das rés se não houver a garantia do juízo, incluam-se os seus nomes no BNDT (art. 883-A da CLT). Intime-se o autor para ciência. t RONDONOPOLIS/MT, 11 de setembro de 2026. KARINA CORREIA MARQUES RIGATO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRUNO HENRIQUE CZECH
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