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TRT5 · Vara do Trabalho de Valença · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VALENÇA ATOrd 0000624-80.2025.5.05.0431 RECLAMANTE: INGRID SANTOS PINTO RECLAMADO: CONSORCIO PUBLICO INTERFEDERATIVO DE SAUDE DA REGIAO DO BAIXO SUL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a5e5c0 proferido nos autos. Vistos, etc. Notifique-se o(a) embargado(a) para que se manifeste sobre os Embargos de Declaração opostos, ante a possibilidade de ser concedido efeito modificativo ao julgado. Após o decurso do prazo, sem outras determinações, encaminhem-se os autos conclusos para julgamento dos Embargos Declaratórios à Exma. Sra. Dra. DILZA CRISPINA MACIEL SANTOS. VALENCA/BA, 08 de setembro de 2026. CAROLINA DE JESUS NUNES Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO PUBLICO INTERFEDERATIVO DE SAUDE DA REGIAO DO BAIXO SUL
TRT5 · Vara do Trabalho de Valença · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VALENÇA ATOrd 0000624-80.2025.5.05.0431 RECLAMANTE: INGRID SANTOS PINTO RECLAMADO: CONSORCIO PUBLICO INTERFEDERATIVO DE SAUDE DA REGIAO DO BAIXO SUL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bbabd7a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. CONCLUSÃO Ante o exposto e mais o que dos autos consta, conheço dos embargos de declaração opostos por INGRID SANTOS PINTO em face de CONSORCIO PUBLICO INTERFEDERATIVO DE SAUDE DA REGIAO DO BAIXO SUL, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade, para, no mérito, acolhê-los parcialmente. Tudo nos termos da fundamentação retro, a qual se tem aqui por literalmente transcrita, e planilha de ID. e2943ec. Mantêm-se, no mais, os demais termos da decisão embargada. Publique-se, registre-se, intimem-se, tudo na forma da lei. DILZA CRISPINA MACIEL SANTOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INGRID SANTOS PINTO
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