Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Jaboticabal - 2ª Vara Cível
Processo 0000623-59.2026.8.26.0291 (apensado ao processo 1007156-56.2022.8.26.0291) (processo principal 1007156-56.2022.8.26.0291) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Olaia Maria Pinheiro Rodrigues Innocente - - José Antônio Innocente - Spe Mirante Investimentos Imobiliários S/A - Vistos, Face às divergências das partes sobre os cálculos apresentados, necessária a nomeação de perito contábil para que apure o valor devido pela executado. Nomeio ANDERSON GONÇALVES FAUSTINO (contabilidade01 anderson@gmail.com), devidamente habilitado neste Juízo. Intime-o via portalpara informar se concorda em assumir o encargo acima fixado para prestar seus serviços nestes autos,bem como estimar seus honorários, na forma anteriormente indicada, cujo pagamentoserá arcado pela parte executada/impugnante. Com efeito, o entendimento do E. Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1.274.446/SC, Tema nº 871, em sede de recurso repetitivo, é de que na fase de liquidação de sentença, o que, por analogia, pode ser aplicado ao cumprimento de sentença, incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais. Ademais, a determinação de realização de perícia contábil se dá exclusivamente em razão da impugnação apresentada pela parte executada em relação aos cálculos apresentados pela parte exequente. Assim, havendo concordância da expert,intime-se a parte executada para que deposite os honorários periciais no prazo de cinco dias. Concedo o prazo de 15 dias para as partes, facultativamente e nos termos do artigo 465, §1º do Código de Processo Civil, indicarem assistente(s)técnico(s), bem como formularem quesitos, sem prejuízo dos já formulados e constantes dos autos, sob pena de preclusão. Após depósito, remetam-se os autos ao perito nomeado, para que inicie seus trabalhos, cujo parecer deverá ser entregue em 20 dias. Vindo o parecer, dele dêem-se vistas às partes, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para seus comentários e apresentação dos pareceres de seus Assistentes (art. 477, §º 1º CPC). Se houver impugnação ou pedido de complementação, intime-se o perito para manifestação a respeito, em até 15 (quinze) dias (art. 477, §2º,CPC), então dando-se nova vista às partes antes de virem conclusos. Intime-se. Jaboticabal, 21 de agosto de 2026. Hélio Alberto de Oliveira Serra e Navarro Juiz de Direito - ADV: JONATAS CESAR CARNEVALLI LOPES (OAB 334208/SP), PAULA RAFAELA GOUVÊA (OAB 428305/SP), PAULA RAFAELA GOUVÊA (OAB 428305/SP), JONATAS CESAR CARNEVALLI LOPES (OAB 334208/SP), FILIPE EDUARDO DE LIMA RAGAZZI (OAB 180953/SP), JULIA AFFONSO FERREIRA MESQUITA (OAB 254095/SP)
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.