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TRT21 · 8ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000623-30.2023.5.21.0008 RECLAMANTE: DAMIAO VANDSON SILVA DA ROCHA RECLAMADO: CHATEAUBRIAND ARAUJO DE MEDEIROS FILHO 08961701444 E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e35e67 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos dos Embargos à Execução opostos por ALECIO FAUSTINO DE MEDEIROS e ECLEBERSON MICHAELL SILVA DOS SANTOS, em face de DAMIÃO VANDSON SILVA DA ROCHA, decido JULGAR IMPROCEDENTES os embargos, mantendo-se integralmente as constrições realizadas, para que os valores permaneçam à disposição deste Juízo e sejam destinados à satisfação do crédito exequendo. Tudo nos termos da fundamentação supra, a qual passa a fazer parte integrante do presente dispositivo, como se nele estivesse transcrito. Custas pelos embargantes, na forma do art. 789-A da CLT, observada a legislação aplicável. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, prossiga-se a execução. JOANILSON DE PAULA REGO JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DAMIAO VANDSON SILVA DA ROCHA
TRT21 · 8ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000623-30.2023.5.21.0008 RECLAMANTE: DAMIAO VANDSON SILVA DA ROCHA RECLAMADO: CHATEAUBRIAND ARAUJO DE MEDEIROS FILHO 08961701444 E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e35e67 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos dos Embargos à Execução opostos por ALECIO FAUSTINO DE MEDEIROS e ECLEBERSON MICHAELL SILVA DOS SANTOS, em face de DAMIÃO VANDSON SILVA DA ROCHA, decido JULGAR IMPROCEDENTES os embargos, mantendo-se integralmente as constrições realizadas, para que os valores permaneçam à disposição deste Juízo e sejam destinados à satisfação do crédito exequendo. Tudo nos termos da fundamentação supra, a qual passa a fazer parte integrante do presente dispositivo, como se nele estivesse transcrito. Custas pelos embargantes, na forma do art. 789-A da CLT, observada a legislação aplicável. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, prossiga-se a execução. JOANILSON DE PAULA REGO JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ECLEBERSON MICHAELL SILVA DOS SANTOS - ALECIO FAUSTINO DE MEDEIROS
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