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TJSP · Foro de Vargem Grande Paulista - Vara Única
Processo 0000612-42.2025.8.26.0654 (processo principal 1000510-71.2023.8.26.0654) - Cumprimento Provisório de Sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - L.A.S.N. - R.F.R.N. - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente às fls. 43, considero a obrigação exigida nestes autos em fase de cumprimento de sentença integralmente satisfeita, e julgo extinta a presente execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuado(s) nos autos em favor do exequente com os dados do formulário MLE preenchido à fl. 44. Pagamento das custas finais pelo executado, nos termos do artigo 4º, inciso III e § 1º da Lei 11.608/2003. Não havendo o pagamento, encaminhe-se à Procuradoria do Estado de São Paulo a respectiva certidão de valor das custas para inscrição na Dívida Ativa. Oportunamente, feitas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ALESSANDRO MUNHOZ (OAB 216258/SP), LADY ANNE DA SILVA NASCIMENTO (OAB 242213/SP)
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