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TJSP · Foro de São Sebastião - 2ª Vara Cível
Processo 0000609-02.2022.8.26.0587 (processo principal 1000678-56.2018.8.26.0587) - Cumprimento de sentença - Enriquecimento ilícito - ALEX SANDRO DOS SANTOS - - A S dos Santos Floricultura e outro - Fls. 493/495 e 501. Considerando o inadimplemento do acordo homologado e a ausência de concordância do exequente com a nova proposta de parcelamento, indefiro a repactuação pretendida pelos executados. Antes do prosseguimento dos atos expropriatórios, apresente o Ministério Público, no prazo de 15 dias, memória discriminada e atualizada do débito, com o abatimento da parcela comprovadamente paga e das quantias bloqueadas via SISBAJUD que estejam efetivamente disponíveis nos autos. Após, tornem conclusos para deliberação quanto ao prosseguimento da execução, inclusive sobre a alienação judicial do veículo constrito. Intime-se. - ADV: JOÃO PEDRO MARTINS LOPES SALOMÃO MAGIOLINO (OAB 535909/SP), DIEGO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 416548/SP), JOÃO PEDRO MARTINS LOPES SALOMÃO MAGIOLINO (OAB 535909/SP), FRANCIELE SAGAS (OAB 105427/RS), SAVAS GOMES MICHAILIDIS (OAB 448684/SP), SAVAS GOMES MICHAILIDIS (OAB 448684/SP), DIEGO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 416548/SP)
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