Publicações do processo

0000606-88.2026.5.06.0401

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Lista de distribuição

    TRT6 · Desembargador Fabio André de Farias · Distribuição

    Processo 0000606-88.2026.5.06.0401 distribuído para Terceira Turma - Desembargador Fabio André de Farias na data 09/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt6.jus.br/pjekz/visualizacao/26091000300229200000054404973?instancia=2

  2. Intimação

    TRT6 · Vara Única do Trabalho de Araripina · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE ARARIPINA HTE 0000606-88.2026.5.06.0401 REQUERENTES: SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS E SERVICOS S.A. REQUERENTES: JOSE VICTOR DE LIMA SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c1b7928 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Cuida-se de Recurso Ordinário interposto pela parte autora ao ID 302117e. A legitimação e o interesse encontram-se demonstrados, vez que interposto pela própria parte sucumbente no objeto da presente demanda. Regular a representação processual, conforme procuração anexada ao ID bba8956. O apelo é tempestivo, tendo em vista que a aba “Expedientes” do PJe aponta a data da ciência da sentença, publicada no DJEN (DIÁRIO ELETRÔNICO DE JUSTIÇA NACIONAL), como sendo no dia 07/08/2026 (sexta-feira), sendo portanto como “dies a quo” o dia 10/08/2026 (segunda-feira), e como termo final o dia 20/08/2026 (quinta-feira). O recurso foi ajuizado, pois, dentro do prazo recursal. Dispensado o preparo. Pelo exposto, RECEBO, sem efeito suspensivo, o recurso ordinário interposto pelo autor, tendo em vista o preenchimento dos requisitos para sua admissibilidade. Notifique-se a(s) parte(s) ré(s)/recorrida(s), para, querendo, contrarrazoá-lo, no prazo legal. Findo o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao E. TRT6 para julgamento do recurso. SIRVA A PRESENTE DECISÃO COMO NOTIFICAÇÃO AUTOMÁTICA À(S) PARTE(S) RÉ(S)/RECORRIDA(S). A presente decisão segue assinada eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho abaixo identificado(a). ARARIPINA/PE, 24 de agosto de 2026. CARLA JANAINA MOURA LACERDA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE VICTOR DE LIMA SANTOS

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