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TRT9 · 07ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 07ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATOrd 0000605-91.2026.5.09.0863 AUTOR: MAURICIO DE CARVALHO RÉU: EXACTUS INTELLIGENCE LTDA E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fee9d0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara. Em 24/08/2026. MARINA FUKUDA Técnico Judiciário Vistos etc. Para fina de adequação de pauta, fica redesignada a Audiência de Instrução para o dia 14/10/2026 15:30,a ser realizada de forma TELEPRESENCIAL, mantidas as cominações anteriores. Havendo coincidência de horário com outra audiência, as partes deverão se manifestar em 48 horas, sob pena de preclusão. Tratando-se de processo 100% digital ou que as partes venham optado pela realização de audiência telepresencial, o link será automaticamente disponibilizado nos autos. Por ocasião da audiência, observar-se-ão os termos do art. 849 da CLT quando de sua realização. Eventuais atrasos decorrentes de audiências prévias em andamento poderão ocorrer. Assim, para facilitar o controle das partes e procuradores informamos que o andamento da pauta do dia poderá ser acompanhado em TEMPO REAL através da pauta eletrônica dinâmica, disponibilizada no site do TRT da 9ª Região: https://www.trt9.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml através da aba “MOSTRAR PAINEL ROTATIVO”. Nesse sentido, ressalte-se que o aplicativo de celular JTe, integrado com todos os TRT's, apresenta em tempo real o estado das audiências e sessões ("Não apregoada", "Em andamento", "Suspensa" e "Finalizada"), permitindo que partes e procuradores saibam exatamente o que está acontecendo a qualquer momento. As partes ficam cientes de que deverão manter seu endereço atualizado, de forma que, em caso de devolução da notificação por mudança de endereço, nos termos do Parágrafo único do Art. 274 do CPC/2015, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho, reputar-se-á válida a intimação/notificação enviada ao endereço constante dos autos. Fica autorizada a participação telepresencial de partes, procuradores e testemunhas que não residam no âmbito territorial desta unidade, desde que apresentado comprovante de residência até 48 horas antes da realização da audiência, registrando-se que os demais devem comparecer presencialmente de forma obrigatória, sob as penas da lei (arquivamento, revelia e confissão). Intimem-se as partes através de seus advogados. Tratando-se de audiência de instrução, deverão as partes observar as disposições contidas no art 455, do CPC no que pertine às testemunhas. LONDRINA/PR, 25 de agosto de 2026. YUMI SARUWATARI YAMAKI PASTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANO MAZZO DUTRA - E M CLOUD LTDA - ROGERIO ANDRADE BRASILEIRO - EXACTUS ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA SC - ADEMIR ESPINOSA DE FREITAS GOUVEA - JOSE DA SILVA DUTRA - JD DISTRIBUIDORA DE SOFTWARE LTDA - FABIO LEANDRO MAZZO DUTRA - ARCHIBALDO TOMAS CLARK VICENTINI - EXACTUS INTELLIGENCE LTDA
TRT9 · 07ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 07ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATOrd 0000605-91.2026.5.09.0863 AUTOR: MAURICIO DE CARVALHO RÉU: EXACTUS INTELLIGENCE LTDA E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fee9d0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara. Em 24/08/2026. MARINA FUKUDA Técnico Judiciário Vistos etc. Para fina de adequação de pauta, fica redesignada a Audiência de Instrução para o dia 14/10/2026 15:30,a ser realizada de forma TELEPRESENCIAL, mantidas as cominações anteriores. Havendo coincidência de horário com outra audiência, as partes deverão se manifestar em 48 horas, sob pena de preclusão. Tratando-se de processo 100% digital ou que as partes venham optado pela realização de audiência telepresencial, o link será automaticamente disponibilizado nos autos. Por ocasião da audiência, observar-se-ão os termos do art. 849 da CLT quando de sua realização. Eventuais atrasos decorrentes de audiências prévias em andamento poderão ocorrer. Assim, para facilitar o controle das partes e procuradores informamos que o andamento da pauta do dia poderá ser acompanhado em TEMPO REAL através da pauta eletrônica dinâmica, disponibilizada no site do TRT da 9ª Região: https://www.trt9.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml através da aba “MOSTRAR PAINEL ROTATIVO”. Nesse sentido, ressalte-se que o aplicativo de celular JTe, integrado com todos os TRT's, apresenta em tempo real o estado das audiências e sessões ("Não apregoada", "Em andamento", "Suspensa" e "Finalizada"), permitindo que partes e procuradores saibam exatamente o que está acontecendo a qualquer momento. As partes ficam cientes de que deverão manter seu endereço atualizado, de forma que, em caso de devolução da notificação por mudança de endereço, nos termos do Parágrafo único do Art. 274 do CPC/2015, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho, reputar-se-á válida a intimação/notificação enviada ao endereço constante dos autos. Fica autorizada a participação telepresencial de partes, procuradores e testemunhas que não residam no âmbito territorial desta unidade, desde que apresentado comprovante de residência até 48 horas antes da realização da audiência, registrando-se que os demais devem comparecer presencialmente de forma obrigatória, sob as penas da lei (arquivamento, revelia e confissão). Intimem-se as partes através de seus advogados. Tratando-se de audiência de instrução, deverão as partes observar as disposições contidas no art 455, do CPC no que pertine às testemunhas. LONDRINA/PR, 25 de agosto de 2026. YUMI SARUWATARI YAMAKI PASTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MAURICIO DE CARVALHO
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