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TRT6 · 1ª Vara do Trabalho de Jaboatão · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0000602-75.2014.5.06.0141 RECLAMANTE: SEVERINO SOUTO MONTEIRO RECLAMADO: ASNDT - TECH AVALIACAO DE INTEGRIDADE DE EQUIPAMENTOS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a22c8e proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Por meio do despacho de ID 1819ce3, foi determinada a majoração da penhora mensal incidente sobre os rendimentos da executada LOUISE PIRES HOLLANDA para 10% da remuneração líquida, com preservação de, ao menos, um salário mínimo mensal, bem como a expedição de comunicação à Advocacia-Geral da União e à Pagadoria de Pessoal da Marinha para implantação e esclarecimentos acerca dos descontos. Em resposta, a Pagadoria de Pessoal da Marinha informou, por meio do Ofício nº 01.2-373/PAPEM-MB, que os descontos deixaram de ser realizados a partir de janeiro de 2026 porque a executada não mais possui vínculo remuneratório com a Marinha, em razão de seu licenciamento por conclusão do tempo de serviço/estágio em 22/12/2025. A Advocacia-Geral da União, por sua vez, informou que a executada também não integra mais seus quadros, tendo migrado para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos em 30/06/2026 e sido excluída daquele órgão em 01/07/2026, em razão de posse em outro cargo inacumulável. Consta, ainda, a informação de que a executada tomou posse no cargo de Auditor Estadual de Controle da Controladoria Geral do Estado de São Paulo. Diante das informações prestadas, dê-se ciência à parte exequente, para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que entender de direito quanto ao prosseguimento da execução. Após, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 13 de setembro de 2026. GERMANA CAMAROTTI TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SEVERINO SOUTO MONTEIRO
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