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TJSP · Foro de Monte Aprazível - 1ª Vara
Processo 0000594-66.2026.8.26.0369 (processo principal 0000101-17.2011.8.26.0369) - Remoção de Inventariante - Inventário e Partilha - Ana Carla Rodrigues Faria - - Cristiano Cesar Rodrigues Faria - Vistos. Trata-se de ação de remoção de inventariante proposta por ANA CARLA RODRIGUES FARIA, CARLOS HENRIQUE RODRIGUES FARIA e CRISTIANO CÉSAR RODRIGUES FARIA em face de CÉLIA MARIA MACIEL FARIA, inventariante nomeada nos autos do inventário nº 0000101-17.2011.8.26.0369. Aduzem os requerentes, em síntese, que o inventário tramita há aproximadamente quinze anos sem solução definitiva, atribuindo a demora à atuação omissiva da inventariante, que teria descumprido reiteradas determinações judiciais, deixado de promover o regular andamento do feito e retardado a apresentação das últimas declarações e do plano de partilha. Sustentam a ocorrência das hipóteses previstas nos incisos I e II do artigo 622 do Código de Processo Civil, requerendo sua remoção e a nomeação de nova inventariante. Nos termos do artigo 623 do Código de Processo Civil, a remoção do inventariante exige a prévia oitiva do removendo, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa. Dessa forma, recebo a presente ação de remoção de inventariante, processada por dependência aos autos do inventário nº 0000101-17.2011.8.26.0369. Cite-se e intime-se a requerida CÉLIA MARIA MACIEL FARIA para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente defesa e produza as provas que entender pertinentes, nos termos do artigo 623 do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos para apreciação do pedido de remoção. Intime-se. - ADV: ANDRE VICENTINI DA CUNHA (OAB 309740/SP), HELBER FERREIRA DE MAGALHAES (OAB 101429/SP), HELBER FERREIRA DE MAGALHAES (OAB 101429/SP), ANDRE MIGUEL ALBERTO DE ARAUJO (OAB 305782/SP), ANDRE MIGUEL ALBERTO DE ARAUJO (OAB 305782/SP), ANDRE VICENTINI DA CUNHA (OAB 309740/SP)
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