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TRT5 · Terceira Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relator: PAULO CESAR TEMPORAL SOARES ROT 0000591-69.2025.5.05.0341 RECORRENTE: GROUP SAUDE COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS AUTONOMOS DA AREA DA SAUDE RECORRIDO: MARIA APARECIDA DE SOUZA SILVA SANTOS E OUTROS (4) RECURSO ORDINÁRIO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. NÃO CABIMENTO. ART. 893, § 1º, DA CLT. SÚMULA Nº 214 DO E. TST. NÃO CONHECIMENTO. É incabível Recurso Ordinário interposto contra decisão interlocutória que apenas determina a inclusão de litisconsorte passivo e a abertura de prazo para apresentação de defesa, por se tratar de pronunciamento destituído de caráter definitivo ou terminativo. Aplicação do art. 893, § 1º, da CLT e da Súmula nº 214 do E. TST. RECURSO NÃO CONHECIDO. SALVADOR/BA, 01 de setembro de 2026. MARINA PEDRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MARIA APARECIDA DE SOUZA SILVA SANTOS
TRT5 · Terceira Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relator: PAULO CESAR TEMPORAL SOARES ROT 0000591-69.2025.5.05.0341 RECORRENTE: GROUP SAUDE COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS AUTONOMOS DA AREA DA SAUDE RECORRIDO: MARIA APARECIDA DE SOUZA SILVA SANTOS E OUTROS (4) RECURSO ORDINÁRIO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. NÃO CABIMENTO. ART. 893, § 1º, DA CLT. SÚMULA Nº 214 DO E. TST. NÃO CONHECIMENTO. É incabível Recurso Ordinário interposto contra decisão interlocutória que apenas determina a inclusão de litisconsorte passivo e a abertura de prazo para apresentação de defesa, por se tratar de pronunciamento destituído de caráter definitivo ou terminativo. Aplicação do art. 893, § 1º, da CLT e da Súmula nº 214 do E. TST. RECURSO NÃO CONHECIDO. SALVADOR/BA, 01 de setembro de 2026. MARINA PEDRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - GROUP SAUDE COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS AUTONOMOS DA AREA DA SAUDE
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