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0000588-94.2022.8.17.2650

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Tribunal
TJPE
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJPE · Vara Única da Comarca de Glória do Goitá · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Glória do Goitá Processo nº 0000588-94.2022.8.17.2650 INVENTARIANTE: MARIA DA PAZ DA SILVA DE CUJUS: ANTONIO SEVERINO DA SILVA, MARIA MADALENA DA SILVA HERDEIRO(A): JOSE ANTONIO DA SILVA, SEVERINO ANTONIO DA SILVA, MARIA DO SOCORRO DA SILVA, ADEILDO ANTONIO DA SILVA, JOSE INACIO DA SILVA, MARIA DE LOURDES DA SILVA, CLEONILDO ANTONIO DA SILVA, ELIAS ANTONIO DA SILVA, MANOEL ANTONIO DA SILVA, ROMILDO ANTONIO DA SILVA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Glória do Goitá, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 246184714, conforme transcrito abaixo: "[...] Ante o exposto: REJEITO a preliminar de incompetência territorial, mantendo a tramitação nesta Comarca, nos termos do art. 48 do CPC. INTIME-SE a inventariante, por seu advogado, para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias: Apresente manifestação detalhada (réplica) acerca da contestação de Id 170316098 e documentos anexos; Junte aos autos a Certidão de Inteiro Teor do Imóvel (RGI) ou, na impossibilidade, documento oficial que comprove que os inventariados detinham a posse ou propriedade do bem; Especifique as provas que pretende produzir, inclusive se deseja a produção de prova testemunhal para comprovar a suposta propriedade dos falecidos, sob pena de preclusão. ADVIRTO a inventariante de que a manutenção da inércia poderá ensejar sua remoção de ofício, nos termos do art. 622, inc. II, do CPC, bem como a exclusão do bem deste inventário, por ausência de prova de titularidade do espólio. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, certifique-se e venham os autos conclusos para decisão de saneamento ou julgamento conforme o estado do processo. Glória do Goitá/PE, 10.07.2026. ADRIANA BOTARO TORRES Juíza de Direito" GLÓRIA DO GOITÁ, 21 de agosto de 2026. MARIA EMILIA MACHADO COSTA Diretoria Reg. da Zona da Mata

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