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TRF5 · 18ª Vara Federal CE · Sentença
PODER JUDICIÁRIO 18ª Vara Federal CE MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0000588-58.2026.4.05.8103 IMPETRANTE: MARCIA CRISTINA HONORATO DA SILVA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: THAELLE MARIA MELO SOARES - CE32185 IMPETRADO: UNIÃO FEDERAL, CHEFE DA DIVISÃO REGIONAL DA PERÍCIA MÉDICA FEDERAL 24 SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de demanda instaurada entre as partes, devidamente qualificadas na inicial, em que a parte autora requereu a desistência da ação. Vieram os autos conclusos. É o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO O art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, dita: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: [...]. VIII - homologar a desistência da ação; III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo extinto o presente processo, sem análise de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas. Sem honorários. Decorrido in albis o prazo recursal, certifique-se e arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P.R.I. Sobral/CE, data e assinatura eletrônica. SÉRGIO DE NORÕES MILFONT JÚNIOR Juiz Federal da 18ª Vara Federal/SJCE
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