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TRT5 · 2ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA DA CONQUISTA ATOrd 0000587-97.2022.5.05.0612 RECLAMANTE: WARLISON DE ARAUJO DA SILVA RECLAMADO: QCM SERVICOS E MANUTENCAO DE REDES DE TELECOMUNICACOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecc153e proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Indefiro o requerimento do exequente (ID 5846b11), que pretendia compelir a terceira interessada ONDACOM SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. a apresentar provas adicionais de rescisão contratual da executada (como baixa em CTPS, e-Social e comprovantes de pagamentos rescisórios. A ONDACOM figura nos autos exclusivamente como terceira interessada oficiada, não sendo parte na relação jurídica processual e, portanto, isenta de ônus probatório quanto à execução (art. 373 do CPC). Ademais, a pesquisa no sistema SERPRO reflete dados históricos de recebimento de anos anteriores, o que se mostra compatível com o período em que a executada laborou na empresa (12/08/2024 a 15/05/2025). Demonstrada a extinção do vínculo por meio do TRCT e dos telegramas de notificação anexados, não é razoável exigir nova manifestação ou dilação probatória da empresa terceira. Cabe à parte exequente trazer aos autos indícios mínimos de que a executada mantém vínculo atual e ativo com a referida empresa para justificar a manutenção ou renovação de ordem de bloqueio de vencimentos. Intime-se o exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução no prazo de 15 dias, indicando meios efetivos para a satisfação do seu crédito. Cumpra-se. VITORIA DA CONQUISTA/BA, 24 de agosto de 2026. CLAUDIA UZEDA DOVAL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WARLISON DE ARAUJO DA SILVA
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