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TST · 3ª Turma · Despacho
Agravante e Recorrente: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA - UFRB PROCURADOR: Gabriel Santana Mônaco Agravado e Recorrido: ADENICIO SOUZA DOS SANTOS ADVOGADO: ADRIANO BALBINO SANTOS JÚNIOR Agravada e Recorrida: GRADUAL SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP ADVOGADA: JOELMA SOUZA ALMEIDA GDJPS/Falt/Rac* D E C I S Ã O Vistos. Mediante a petição de fls. 726/727, o reclamante ADENICIO SOUZA DOS SANTOS informa que celebrou acordo com a primeira reclamada (Gradual), a ser garantido por quantia bloqueada nos autos do processo nº 0000591-28.2022.5.05.0421, não tendo sido homologado por ausência de comprovação do pagamento, o qual ainda não foi disponibilizado no referido feito em decorrência da pendência do julgamento do recurso interposto nos presentes autos. Assim, a fim de viabilizar a baixa dos autos ao juízo de origem e o recebimento do crédito oriundo do acordo celebrado, postula a exclusão da segunda reclamada UFRB ? UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA do polo passivo da ação, com a consequente perda do objeto do recurso pendente e a baixa dos autos para homologação do acordo. Pois bem. A pretensão de exclusão da segunda reclamada da lide carece de amparo legal, uma vez que não formalizado regular pedido de renúncia ao direito em relação à referida parte, o qual não comporta interpretação ampliativa, à luz da previsão contida no artigo 114 do Código Civil. Contudo, verificado os esforços engendrados pelo reclamante na tentativa de viabilizar a homologação do acordo celebrado com a primeira reclamada, visando à quitação integral dos pedidos formulados na presente demanda, em petição apresentada em 2024, subscrita e ratificada por patronos regularmente constituídos com poderes para transigir, em homenagem aos princípios da celeridade e da efetividade, impõe-se a baixa dos autos à Vara do Trabalho de origem a fim de adotar as providências necessárias à homologação do acordo noticiado, restando prejudicados os recursos pendentes. À Secretaria para adoção das medidas cabíveis. Publique-se. Brasília, 16 de agosto de 2026. João Pedro Silvestrin Desembargador Convocado Relator
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