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TRT13 · 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA CumSen 0000586-63.2025.5.13.0005 EXEQUENTE: VAGNER LUCAS PEREIRA DO NASCIMENTO EXECUTADO: RAMOS & SILVA SOLUCOES EM NEGOCIOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4c1f85 proferido nos autos. DESPACHO Examinados os autos processuais. Liberem-se o depósito recursal em favor da parte exequente até o limite líquido do seu crédito, com as cautelas e providências de praxe, que deve informar ao Juízo o seu domicílio bancário e o do seu patrono, com brevidade.Atualize-se a dívida, apurando-se o saldo remanescente.Após, citem-se a empresa executada por seus advogados(Art. 242 – CPC), para que no prazo de 48 horas, improrrogável porque preclusivo, proceda ao pagamento da dívida ou satisfaça ao Juízo, sob pena de constrição de ativos financeiros. Silente, proceda-se de imediato, a constrição de ativos financeiros. Cumpra-se. Publique-se. JOAO PESSOA/PB, 11 de setembro de 2026. PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VAGNER LUCAS PEREIRA DO NASCIMENTO
TRT13 · 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA CumSen 0000586-63.2025.5.13.0005 EXEQUENTE: VAGNER LUCAS PEREIRA DO NASCIMENTO EXECUTADO: RAMOS & SILVA SOLUCOES EM NEGOCIOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4c1f85 proferido nos autos. DESPACHO Examinados os autos processuais. Liberem-se o depósito recursal em favor da parte exequente até o limite líquido do seu crédito, com as cautelas e providências de praxe, que deve informar ao Juízo o seu domicílio bancário e o do seu patrono, com brevidade.Atualize-se a dívida, apurando-se o saldo remanescente.Após, citem-se a empresa executada por seus advogados(Art. 242 – CPC), para que no prazo de 48 horas, improrrogável porque preclusivo, proceda ao pagamento da dívida ou satisfaça ao Juízo, sob pena de constrição de ativos financeiros. Silente, proceda-se de imediato, a constrição de ativos financeiros. Cumpra-se. Publique-se. JOAO PESSOA/PB, 11 de setembro de 2026. PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - RAMOS & SILVA SOLUCOES EM NEGOCIOS LTDA - GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A.
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