Publicações do processo

0000584-36.2022.5.08.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT8
Publicações identificadas
5 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT8 · 6ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATSum 0000584-36.2022.5.08.0006 RECLAMANTE: RUDEMBERG DE JESUS NOGUEIRA RECLAMADO: MAJONAV NAVEGACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7878704 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT Vistos etc... Considerando o pagamento integral da presente execução, DETERMINO: I- Registrem-se os pagamentos e recolhimentos; II- Promova-se a baixa de eventuais restrições que porventura tenham sido registradas em face da executada/sócios (SISBAJUD, BNDT, RENAJUD, SERASA, CNIB, CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS); III- Consultar os dados financeiros do processo, bem como consultas aos convênios do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, para verificar se o saldo das contas judiciais vinculadas aos presentes autos encontra-se ZERADO, certificando-se nos autos. IV- Superados o atos acima, EXTINGO A EXECUÇÃO, eis que a obrigação foi satisfeita, nos termos do ART. 924,II do CPC/2015; V- Arquivem-se os autos definitivamente; Cientes as partes a partir da publicação no DJEN. RENATA PLATON ANJOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RUDEMBERG DE JESUS NOGUEIRA

  2. Intimação

    TRT8 · 6ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATSum 0000584-36.2022.5.08.0006 RECLAMANTE: RUDEMBERG DE JESUS NOGUEIRA RECLAMADO: MAJONAV NAVEGACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7878704 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT Vistos etc... Considerando o pagamento integral da presente execução, DETERMINO: I- Registrem-se os pagamentos e recolhimentos; II- Promova-se a baixa de eventuais restrições que porventura tenham sido registradas em face da executada/sócios (SISBAJUD, BNDT, RENAJUD, SERASA, CNIB, CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS); III- Consultar os dados financeiros do processo, bem como consultas aos convênios do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, para verificar se o saldo das contas judiciais vinculadas aos presentes autos encontra-se ZERADO, certificando-se nos autos. IV- Superados o atos acima, EXTINGO A EXECUÇÃO, eis que a obrigação foi satisfeita, nos termos do ART. 924,II do CPC/2015; V- Arquivem-se os autos definitivamente; Cientes as partes a partir da publicação no DJEN. RENATA PLATON ANJOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MAJONAV NAVEGACAO LTDA

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