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0000583-22.2015.5.06.0016

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT6 · 16ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000583-22.2015.5.06.0016 RECLAMANTE: EZIEL DA SILVA SIQUEIRA RECLAMADO: GRENIT SERVICOS E DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bcac7b proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Examina-se a petição apresentada pelo exequente sob o ID 7e10b18. DEFIRO a renovação da pesquisa patrimonial por meio do sistema SISBAJUD, autorizando o acionamento da rotina de reiteração automática de bloqueio de ativos financeiros (“Teimosinha”), pelo prazo de 30 (trinta) dias. Providencie a Secretaria a inclusão da ordem. INDEFIRO o pedido de expedição de ofício ao 9º Tabelionato de Notas de Porto Alegre, para identificação de dados bancários, agências ou comprovantes de transferências financeiras (alínea “II” do rol de pedidos). Com efeito, os serviços notariais exercem suas atribuições nos limites da competência legal que lhes é conferida, não dispondo, em regra, de acesso às movimentações bancárias ou ao sigilo financeiro das partes, tampouco de competência para fornecer extratos bancários ou certificar contas destinatárias de transferências realizadas por terceiros. A localização de ativos e de vínculos financeiros deve ser buscada, preferencialmente, mediante os sistemas e convênios institucionais disponibilizados ao Poder Judiciário, razão pela qual a diligência pretendida não se mostra adequada ou útil à efetividade da execução. DEFIRO a consulta ao CCS – Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional, em nome do executado OLINTO ANTÔNIO SCHMITT SANT'ANNA, com a finalidade de verificar a existência de relacionamentos ativos ou históricos com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, inclusive eventual atuação como titular, representante ou procurador. DEFIRO EM PARTE o requerimento de expedição de ofício à ABRATUAL, inscrita no CNPJ sob o nº 51.925.291/0001-60. Expeça-se ofício à referida entidade, na pessoa de seu representante legal, para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe a este Juízo, caso disponha dessas informações, se o executado OLINTO ANTÔNIO SCHMITT SANT'ANNA ( CPF: 179.719.770-34 ) percebe pró-labore, jetons, ajuda de custo ou qualquer outra verba decorrente do exercício de cargo de direção, administração ou presidência, especificando, se possível, a natureza e o valor mensal percebido. Eventual pedido de penhora de valores diretamente na fonte será apreciado após o recebimento da resposta. Endereço: AV PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, 1726, andar 12, sala 124, CEP: 04.543-011, Vila Nova Conceição/SP. Confiro força de oficio ao presente despacho. Quanto ao pedido de emissão de Certidão Simplificada da empresa VB PARTICIPAÇÕES LTDA. perante o convênio JUCIS/REDESIM (alínea “VI”), NADA A DEFERIR. As informações e certidões relativas aos atos constitutivos e registros empresariais são, em regra, dotadas de publicidade e podem ser obtidas diretamente pelos interessados perante a Junta Comercial competente, não se justificando, neste momento, a intervenção do Poder Judiciário para obtenção de documento acessível pela via administrativa própria, além do que trata-se de terceiro estranho a lide. No mais, analisando a documentação de #id:49da0b8, depreende da análise da certidão registral, que o executado OLINTO ANTONIO SCHMITT SANT'ANA e sua esposa alienaram a totalidade do domínio útil do referido bem para a empresa Garimpeiros II Empreendimentos Imobiliários Ltda. (CNPJ 09.134.742/0001-84) mediante escritura de venda e compra levada a registro em 16/08/2011 (R.10/18.655). Constatado que o devedor não figura como titular registral ou possuidor do imóvel desde data substancialmente anterior, e não integrando a adquirente o polo passivo da presente execução, nada existe a determinar quanto à incidência de constrição judicial sobre o aludido bem. Dê-se ciência ao requerente. Com o retorno das pesquisas e o recebimento das respostas aos ofícios, notifique-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, indicando, de forma objetiva, as medidas executivas que pretende ver adotadas. RECIFE/PE, 09 de setembro de 2026. FERNANDO SUKEYOSI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EZIEL DA SILVA SIQUEIRA

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