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0000581-61.2025.5.05.0135

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
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2 publicações
Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT5 · 5ª Vara do Trabalho de Camaçari · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI ATSum 0000581-61.2025.5.05.0135 RECLAMANTE: ISABELA DO ROSARIO ALMEIDA RECLAMADO: IMPERIAL BEACH AREMBEPE HOTELARIA E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 738113e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. CONCLUSÃO Ante todo o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo como se nele transcrita. Registre-se que este é o entendimento jurídico do julgador acerca das matérias ventiladas ao longo do processo e no corpo da sentença recorrida, inclusive nesta decisão, manifestado de forma clara e precisa, de modo que eventual persistência no inconformismo deverá observar a via recursal apropriada. Intimem-se as partes. ANDERSON RICO MORAES NERY Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ISABELA DO ROSARIO ALMEIDA

  2. Intimação

    TRT5 · 5ª Vara do Trabalho de Camaçari · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI ATSum 0000581-61.2025.5.05.0135 RECLAMANTE: ISABELA DO ROSARIO ALMEIDA RECLAMADO: IMPERIAL BEACH AREMBEPE HOTELARIA E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 738113e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. CONCLUSÃO Ante todo o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo como se nele transcrita. Registre-se que este é o entendimento jurídico do julgador acerca das matérias ventiladas ao longo do processo e no corpo da sentença recorrida, inclusive nesta decisão, manifestado de forma clara e precisa, de modo que eventual persistência no inconformismo deverá observar a via recursal apropriada. Intimem-se as partes. ANDERSON RICO MORAES NERY Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - IMPERIAL BEACH AREMBEPE HOTELARIA E SERVICOS LTDA

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