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TRT21 · Vara do Trabalho de Assu · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ASSU ATOrd 0000578-94.2026.5.21.0016 RECLAMANTE: ANA DEBORA DE SOUZA ARAUJO RECLAMADO: INTERBRASIL -REPRESENTACAO E SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e31a0bd proferido nos autos. Vistos, etc. Trata-se de pedido formulado pela parte reclamante, requerendo que seja deferida a sua participação e a de seu patrono na audiência de forma telepresencial (#id:1f65699). Analiso. Como é cediço, a Vara do Trabalho de Assú adota, como regra, a modalidade de audiência exclusivamente presencial, admitindo-se de forma absolutamente excepcional a participação virtual das partes/advogados/testemunhas à sessão, desde que efetivamente comprovado o domicílio fora da jurisdição do TRT21 (Estado do Rio Grande do Norte). Nesse sentido, o despacho inicial proferido nestes autos, sob #id:a34d576, é cristalino ao dispor no item 7: Poderá ser autorizada, de forma excepcional, a participação virtual de parte, advogado e/ou testemunha, que comprove nos autos, no prazo máximo preclusivo de 48 horas antes da sessão designada, que reside fora da jurisdição do TRT21(Estado do Rio Grande do Norte). O requerimento deverá indicar o nome e qualificação de quem se pretende ouvir por videoconferência e vir acompanhado de comprovante de residência, no prazo antes mencionado, sob pena de indeferimento. A petição será objeto de análise pelo Juízo e, caso deferida, disponibilizado nos autos o link de acesso à sala virtual, através da plataforma zoom. Evidente, portanto, que a hipótese de flexibilização do formato presencial adotado nesta unidade jurisdicional configura verdadeira exceção, sempre submetida à análise de conveniência pelo magistrado, a quem cabe a direção do processo (artigos 765 da CLT; art.139 do CPC e consulta administrativa com efeito vinculante de nº 0000077-85.2023.2.00.050 - CGJT). Desse modo, considerando que as pessoas que requereram participação virtual residem em Carnaubais/RN e em Natal/RN, municípios abrangidos pela jurisdição do TRT21, e que o petitório de #id:1f65699 nada de novo traz aos autos capaz de ilidir os fundamentos exaustivamente expostos no despacho de #id:a34d576, indefiro o pleito da parte reclamante e mantenho a audiência una já designada no formato exclusivamente presencial. Fica a parte autora ciente com a publicação deste despacho no DJEN. Cumpra-se. ACU/RN, 25 de agosto de 2026. MARIA RITA MANZARRA DE MOURA GARCIA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANA DEBORA DE SOUZA ARAUJO
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