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TRT14 · VARA DO TRABALHO DE PIMENTA BUENO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIMENTA BUENO ATSum 0000577-13.2026.5.14.0111 RECLAMANTE: ERIC LOURENCO OLIVEIRA RECLAMADO: JOAO VITOR DOS SANTOS GONCALVES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f64807 proferido nos autos. DESPACHO Examinando os autos, verifica-se que a parte autora instruiu o feito tão somente com a petição inicial, deixando de acostar os documentos indispensáveis à propositura da ação e à regular representação processual, notadamente o instrumento de procuração. Registra-se que a representação regular e a instrução probatória mínima formal são pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos dos arts. 104 e 320 do Código de Processo Civil, aplicados subsidiariamente ao processo do trabalho (art. 769 da CLT). Assim, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do processo sem resolução do mérito (arts. 321, parágrafo único, e 485, I, do CPC), regularize a instrução processual, apresentando: a) Instrumento de procuração conferindo poderes expressos ao(à) patrono(a) subscritor(a); b) Documento de identificação oficial com foto; c) Comprovante de residência atualizado em nome próprio (ou justificativa idônea acompanhada de declaração de residência); d) Demais documentos essenciais que fundamentam os pedidos deduzidos na inicial. Decorrido o prazo in albis ou sem o devido cumprimento, venham os autos conclusos para extinção. No mesmo prazo, a parte deverá informar se adere ao Juízo 100% digital, sob pena do silêncio ser interpretado como anuência tácita. Intime-se a parte autora. PIMENTA BUENO/RO, 14 de setembro de 2026. CAROLINA DA SILVA CARRILHO ROSA YAMADA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ERIC LOURENCO OLIVEIRA
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