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TJRJ · Comarca de Mesquita- Cartório da 1ª Vara Cível · Decisão
Fls. 304 - Em virtude das sucessivas tentativas infrutíferas de localização do(a) executado(a)/de localização de bens penhoráveis, suspendo o cumprimento de sentença/a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual permanecerá suspenso o prazo prescricional (artigo 921, III e § 1º, CPC). Decorrido o prazo de 1 (um) ano mencionado acima sem que seja localizado(a) o(a) executado(a)/sem que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos (artigo 921, § 2º, CPC). Transcorrido o prazo prescricional aplicável ao caso, contado da ciência do(a) exequente da primeira tentativa infrutífera de localização do(a) executado(a)/de localização de bens penhoráveis (artigo 921, § 4º, primeira parte, CPC) e com observância do disposto no artigo 921, § 4º, segunda parte, e § 4º-A, do CPC, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre eventual consumação da prescrição intercorrente (artigo 921, § 5º, CPC). Após, voltem conclusos os autos.
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