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0000576-17.2013.8.05.0262

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UAUÁ · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UAUÁ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000576-17.2013.8.05.0262 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UAUÁ AUTOR: GENIVALDO GONCALVES DA SILVA Advogado(s): RAFAEL NASCIMENTO PRADO (OAB:BA31537) REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. Advogado(s): GABRIEL QUEIROZ NOGUEIRA (OAB:BA28062), PALOMA MIMOSO DEIRO SANTOS (OAB:BA24278), WILSON SALES BELCHIOR (OAB:BA39401-N), JOAO PAULO RIBEIRO MARTINS (OAB:RJ144819), RAFAELLA BARBOSA PESSOA DE MELO (OAB:PE25393) DESPACHO Vistos, etc. Compulsando detidamente o iter processual, verifica-se que, por intermédio da decisão saneadora de ID 516986158, este Juízo procedeu à nomeação do perito médico Fillipe Romão Magalhães de Oliveira (CRM 43747-BA) para atuar no feito. Ato contínuo, a Secretaria procedeu à expedição do Ofício nº 258/2025 (ID 517679346) e ao respectivo encaminhamento por correio eletrônico em 02/09/2025 (ID 517684694), com o fito de viabilizar a manifestação do expert acerca da aceitação do encargo e designação de data para o exame. Outrossim, observa-se que a parte ré colacionou aos autos a guia de depósito judicial devidamente quitada (ID 545907479), comprovando o adimplemento dos honorários periciais arbitrados, cumprindo, assim, o ônus que lhe competia na forma da decisão anterior. Todavia, não se vislumbra nos autos, até a presente data, qualquer manifestação do profissional nomeado acerca da aceitação do munus público ou justificativa para sua eventual impossibilidade de fazê-lo. Ante o exposto, determino as seguintes providências: I. Certifique a Secretaria, com a precisão devida, se houve resposta ao Ofício nº 258/2025 por parte do perito Fillipe Romão Magalhães de Oliveira. II. Em restando constatada a inércia do profissional retro mencionado, proceda o Cartório, de imediato, à identificação de outro perito médico devidamente cadastrado no banco de peritos deste Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. III. Identificado o novo profissional, entre-se em contato por meio de correio eletrônico ou telefone, cientificando-o da pretensão de nomeação nestes autos e solicitando que, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias, manifeste seu interesse e aceitação em relação ao encargo, bem como informe se exerce cargo público efetivo, nos termos das normativas vigentes. IV. Com a obtenção de resposta positiva e indicação de disponibilidade, voltem os autos conclusos com a máxima urgência para a formalização da nova nomeação e fixação do cronograma pericial. Publique-se, registre-se e intimem-se as partes. Atribuo ao presente ato FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, CARTA OU OFÍCIO, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, assinado digitalmente e devidamente instruído, o que dispensa a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências, nos termos do princípio da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal. Secretaria Virtual, data da assinatura eletrônica. MARCOS VINÍCIUS DE LIMA QUADROSJuiz de Direito(DECRETO JUDICIÁRIO Nº 298, DE 26 DE MARÇO DE 2026)

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