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TST · Presidência - Admissibilidade · DECISÃO MONOCRÁTICA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PRESIDÊNCIA - ADMISSIBILIDADE Relator: LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO AIRR 0000571-91.2024.5.06.0145 AGRAVANTE: ALPHA PLAST-INDUSTRIA E COMERCIO LTDA AGRAVADO: JOSEANE MARIA DA SILVA PROCESSO Nº TST-AIRR - 0000571-91.2024.5.06.0145 AGRAVANTE: ALPHA PLAST-INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO: Dr. JOAO REINALDO PROTA FILHO ADVOGADO: Dr. LUIZ DE ALENCAR BEZERRA FILHO ADVOGADO: Dr. MARCOS VALERIO PROTA DE ALENCAR BEZERRA AGRAVADA: JOSEANE MARIA DA SILVA ADVOGADA: Dra. ELIANA MIKAELI MORAIS DE ANDRADE ADVOGADO: Dr. DALTON JOSE DO NASCIMENTO GPVMF/rsv D E C I S Ã O A ora agravante informa a desistência do recurso interposto, mediante petição tombada sob o Id.01ec17d. Instado a apresentar procuração que lhe outorgasse poderes para desistir, o advogado providenciou a juntada aos autos, conforme petição de id.6058ba5. Considerando que o pedido de desistência é ato unilateral e independe de anuência do recorrido ou dos litisconsortes, conforme previsto no art. 998 do CPC, acolho o pleito formulado e determino que, observadas as formalidades pertinentes, sejam os autos encaminhados à origem para as providências cabíveis. Publique-se. Brasília, 3 de setembro de 2026. VIEIRA DE MELLO FILHO Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOSEANE MARIA DA SILVA
TST · Presidência - Admissibilidade · DECISÃO MONOCRÁTICA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PRESIDÊNCIA - ADMISSIBILIDADE Relator: LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO AIRR 0000571-91.2024.5.06.0145 AGRAVANTE: ALPHA PLAST-INDUSTRIA E COMERCIO LTDA AGRAVADO: JOSEANE MARIA DA SILVA PROCESSO Nº TST-AIRR - 0000571-91.2024.5.06.0145 AGRAVANTE: ALPHA PLAST-INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO: Dr. JOAO REINALDO PROTA FILHO ADVOGADO: Dr. LUIZ DE ALENCAR BEZERRA FILHO ADVOGADO: Dr. MARCOS VALERIO PROTA DE ALENCAR BEZERRA AGRAVADA: JOSEANE MARIA DA SILVA ADVOGADA: Dra. ELIANA MIKAELI MORAIS DE ANDRADE ADVOGADO: Dr. DALTON JOSE DO NASCIMENTO GPVMF/rsv D E C I S Ã O A ora agravante informa a desistência do recurso interposto, mediante petição tombada sob o Id.01ec17d. Instado a apresentar procuração que lhe outorgasse poderes para desistir, o advogado providenciou a juntada aos autos, conforme petição de id.6058ba5. Considerando que o pedido de desistência é ato unilateral e independe de anuência do recorrido ou dos litisconsortes, conforme previsto no art. 998 do CPC, acolho o pleito formulado e determino que, observadas as formalidades pertinentes, sejam os autos encaminhados à origem para as providências cabíveis. Publique-se. Brasília, 3 de setembro de 2026. VIEIRA DE MELLO FILHO Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ALPHA PLAST-INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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