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TJPR · Vara da Fazenda Pública de Terra Rica · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA RICA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TERRA RICA - PROJUDI Rua Marechal Deodoro, 1155 - Fórum - Centro - Terra Rica/PR - CEP: 87.890-000 - Celular: (44) 99139-6460 - E-mail: b080@tjpr.jus.br Autos nº. 0000566-77.2021.8.16.0167 Processo: 0000566-77.2021.8.16.0167 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Direito de Imagem Valor da Causa: R$7.575,71 Exequente(s): MARIA INÊS DE SOUZA LUCIN Executado(s): Município de Guairaçá/PR DECISÃO Vistos etc. Intime-se o executado para comprovar o pagamento da RPV, em 10 (dez) dias. Havendo pagamento, expeça-se alvará. Na sequência, manifeste-se a parte exequente quanto ao prosseguimento do processo, em 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, não havendo pagamento, independentemente de nova decisão, proceda-se ao sequestro do valor, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009, com posterior expedição de alvará ao exequente. Após, manifeste-se a parte exequente quanto ao prosseguimento do processo, em 15 (quinze) dias. Por fim, voltem. Intimações e diligências necessárias. Terra Rica, data e horário do lançamento no sistema. Luiz Henrique Trompczynski Juiz de Direito
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