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TRT11 · 6ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS CumPrSe 0000565-07.2026.5.11.0006 REQUERENTE: GILSON SOUZA DA SILVA REQUERIDO: ZENATTI TRANSPORTE E TURISMO LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f99230e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO -Considerando acordo homologado nos autos principiais n. 0001302-44.2025.5.11.0006, declaro extinta a execução nos termos do art. 924, Ideclaro extinta a execução nos termos do art. 924, II, do CPC, o qual tem aplicação subsidiária ao processo trabalhista (art. 769 da CLT), bem como do Ato n. 17/GCGJT de 09/09/2011.II, do CPC, o qual tem aplicação subsidiária ao processo trabalhista (art. 769 da CLT), bem como do Ato n. 17/GCGJT de 09/09/2011. -Dê-se ciência às partes. SILVIO NAZARE RAMOS DA SILVA NETO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GILSON SOUZA DA SILVA
TRT11 · 6ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS CumPrSe 0000565-07.2026.5.11.0006 REQUERENTE: GILSON SOUZA DA SILVA REQUERIDO: ZENATTI TRANSPORTE E TURISMO LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f99230e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO -Considerando acordo homologado nos autos principiais n. 0001302-44.2025.5.11.0006, declaro extinta a execução nos termos do art. 924, Ideclaro extinta a execução nos termos do art. 924, II, do CPC, o qual tem aplicação subsidiária ao processo trabalhista (art. 769 da CLT), bem como do Ato n. 17/GCGJT de 09/09/2011.II, do CPC, o qual tem aplicação subsidiária ao processo trabalhista (art. 769 da CLT), bem como do Ato n. 17/GCGJT de 09/09/2011. -Dê-se ciência às partes. SILVIO NAZARE RAMOS DA SILVA NETO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ZENATTI TRANSPORTE E TURISMO LTDA - ME
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