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TRT18 · POSTO AVANÇADO DE IPORÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO POSTO AVANÇADO DE IPORÁ ATSum 0000559-96.2025.5.18.0181 AUTOR: GIRLAINE RODRIGUES ROCHA SILVA RÉU: ATACAREJO OURO VERDE - COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0b53d7 proferido nos autos. DESPACHO Embora extinta a execução, verifico a existência de saldo em conta judicial vinculada ao feito. Considerando que as custas processuais, no valor de R$ 7,68, não foram executadas por ocasião da sentença, determino o seu recolhimento, mediante dedução do saldo existente. Após, considerando as certidões negativas de débitos trabalhistas anexadas sob o id. ddc5517, libere-se o valor remanescente ao executado HAYMISSON BORGES, que deverá, no prazo de 5 dias, apresentar os dados bancários necessários à transferência do numerário. No silêncio, diligencie a Secretaria na busca de dados bancários do executado e, obtendo êxito na diligência, proceda à transferência do crédito em questão. Intime-se. IPORA/GO, 01 de setembro de 2026. CESAR SILVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GIRLAINE RODRIGUES ROCHA SILVA
TRT18 · POSTO AVANÇADO DE IPORÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO POSTO AVANÇADO DE IPORÁ ATSum 0000559-96.2025.5.18.0181 AUTOR: GIRLAINE RODRIGUES ROCHA SILVA RÉU: ATACAREJO OURO VERDE - COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 093903b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Considerando o baixo valor das custas (R$7,68) deixo de executá-las, com apoio na Portaria nº 75/2012, de 22 de março de 2012, expedida pelo Ministério da Fazenda, publicada no Diário Oficial da União, em 29/03/2012. Tendo em vista o pagamento do débito, conforme manifestação do autor, declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Não há débito previdenciário. Ausente interesse recursal, arquivem-se os autos imediata e definitivamente, observadas e cumpridas as formalidades legais. Intimem-se. CESAR SILVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GIRLAINE RODRIGUES ROCHA SILVA
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