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TJRO · Pimenta Bueno - 1ª Vara Criminal
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Comarca de Pimenta Bueno - 1ª Vara Criminal Sede do Juízo: Fórum Desembargador Darci Ferreira, Avenida Presidente Kennedy, n. 1065, Bairro dos Pioneiros, Pimenta Bueno/RO, 76970-000 - Fone: (69) 3452-0923 - Email: pbw1criminal@tjro.jus.br EDITAL DE INTIMAÇÃO (JÚRI) PRONUNCIADOS(S) : Nome: ROMILDO BORGES, CPF: 5**.29*.**2-6*, filho de DINALVA D.S.B., data de nascimento 1*/0*/19*9 Processo: 0000559-43.2020.8.22.0009 Classe: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Autor: MPRO - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA Pronunciado(s): ROMILDO BORGES Advogado(s) dos Pronunciado(s: Defensoria Pública FINALIDADE: Intimar o(s) Pronunciado(s) e advogado(s) acima mencionado(s), bem como a quem mais possa interessar, acerca da DECISÃO proferida ID140595374, abaixo transcrita, a qual designou Audiência de Sessão do Tribunal do Júri, para a data de 16/11/2026 às 08:00h, que será realizada no Plenário do Júri da comarca de Pimenta Bueno/RO, no Fórum Desembargador Darci Ferreira, Avenida Presidente Kennedy, n. 1065, Bairro dos Pioneiros, Pimenta Bueno/RO, na modalidade PRESENCIAL. Quando será(ão) levado a julgamento o(s) réu(s) ROMILDO BORGES. R.Decisão transcrita: " Considerando a decisão de ID 135451482, que determinou o cancelamento da sessão de julgamento, e o despacho de ID 139602466, que suspendeu os autos, torna-se necessária a readequação da pauta. Redesigno a sessão de julgamento para o dia 16/11/2026 às 08:00h, no plenário do Tribunal do Júri deste juízo. Ressalta-se que o relatório do processo e demais deliberações previstas no art. 423 do CPP encontram-se na decisão de ID 115591576. Em se tratando de réu preso, sirva a presente como ofício à unidade prisional, requisitando a apresentação do acusado no dia e hora designados para o julgamento. Ao Cartório, providencie-se: A expedição de mandado de intimação das partes e às testemunhas arroladas em caráter de imprescindibilidade, para que compareçam presencialmente ao plenário do Tribunal do Júri, nesta comarca, no dia e hora acima redesignados, observando-se, no caso de réus presos, o necessário recambiamento; Caso o réu ou alguma testemunha se encontre recolhida na data do júri, sirva a presente como ofício à unidade prisional requisitando a apresentação deste no plenário do júri desta Comarca para julgamento, no dia e hora designado nesta decisão; Havendo testemunhas não residentes nesta comarca, expeça-se carta precatória para a sua intimação. O oficial de justiça deverá, no ato da intimação, averiguar e certificar quanto à possibilidade de comparecimento presencial ao plenário. Em caso negativo, poderão ser ouvidas por videoconferência, excepcionalmente, mediante a certificação do número de celular para contato e orientação quanto à instalação do aplicativo Google Meet; A expedição de ofício requisitório para apresentação de militares e servidores públicos arrolados como testemunhas pelas partes; Sirva a presente como ofício ao Comando da Polícia Militar, requisitando a designação de guarnição para acompanhamento da Sessão do Tribunal do Júri, visando garantir a segurança de sua realização; Intimação dos jurados regularmente sorteados para comparecimento na data agendada; Comunicação, pelo meio mais célere disponível, às testemunhas e réus já intimados acerca da redesignação da audiência. Providencie-se a Administração, a alimentação e talheres suficientes e necessários para a sessão, considerando que, em regra, o tempo da solenidade ultrapassa o horário do almoço. Intimem-se o Ministério Público e a Defesa. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Pimenta Bueno/RO, 4 de agosto de 2026 Kalleb Grossklauss Barbato Juiz de Direito". Pimenta Bueno, 14 de setembro de 2026. ELCIO APARECIDO VIGILATO Técnico Judiciário assinado digitalmente
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