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TRT9 · 14ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA CumSen 0000558-79.2025.5.09.0014 EXEQUENTE: CLAUDINEI ALVES CARVALHO EXECUTADO: BETRON TECNOLOGIA EM SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 290e3af proferida nos autos. CONCLUSÃO Certifico que, em 03/09/26, decorreu o prazo de 5 dias sem que a parte autora se manifestasse dos cálculos. Certifico que, em 03/09/26, decorreu o prazo de 5 dias sem que a(s) parte(s) ré(s) se manifestassem dos cálculos. Nesta data, faço os autos conclusos ao magistrado(a) desta Vara. 14/09/2026 ROSANA SADDOCK DE SA servidor(a) Vistos, etc. Diante do silêncio das partes, homologam-se os cálculos readequados pelo contador (Id. 1ead572), para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Atualizada a conta, liberem-se os créditos, conforme ID 334f358. Existindo saldo, devolva-se à parte executada (caso não haja outra execução contra ela). As partes deverão informar nos autos os seus dados bancários, para crédito dos valores que lhe são devidos, caso ainda não o tenham feito. Ressalta-se que, diante do grande volume de alvarás a serem expedidos, a liberação de valores nestes autos deverá ocorrer observando-se, em conjunto, a ordem cronológica das tarefas de outros processos, eventuais tramitações preferenciais, bem como a complexidade de cada caso. Sendo verificada diferença de valor devido na execução, proceda-se a INTIMAÇÃO da executada (através de seu procurador, por edital), para quitação de tais valores, no prazo de 48 horas (art. 880, caput, da CLT), sob pena de penhora de bens (art. 883, da CLT). Após, quitados os débitos e liberados os valores, faça-se a extinção da execução por sentença e arquivem-se os autos. CURITIBA/PR, 14 de setembro de 2026. FABIANA MEYENBERG VIEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDINEI ALVES CARVALHO
TRT9 · 14ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA CumSen 0000558-79.2025.5.09.0014 EXEQUENTE: CLAUDINEI ALVES CARVALHO EXECUTADO: BETRON TECNOLOGIA EM SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 290e3af proferida nos autos. CONCLUSÃO Certifico que, em 03/09/26, decorreu o prazo de 5 dias sem que a parte autora se manifestasse dos cálculos. Certifico que, em 03/09/26, decorreu o prazo de 5 dias sem que a(s) parte(s) ré(s) se manifestassem dos cálculos. Nesta data, faço os autos conclusos ao magistrado(a) desta Vara. 14/09/2026 ROSANA SADDOCK DE SA servidor(a) Vistos, etc. Diante do silêncio das partes, homologam-se os cálculos readequados pelo contador (Id. 1ead572), para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Atualizada a conta, liberem-se os créditos, conforme ID 334f358. Existindo saldo, devolva-se à parte executada (caso não haja outra execução contra ela). As partes deverão informar nos autos os seus dados bancários, para crédito dos valores que lhe são devidos, caso ainda não o tenham feito. Ressalta-se que, diante do grande volume de alvarás a serem expedidos, a liberação de valores nestes autos deverá ocorrer observando-se, em conjunto, a ordem cronológica das tarefas de outros processos, eventuais tramitações preferenciais, bem como a complexidade de cada caso. Sendo verificada diferença de valor devido na execução, proceda-se a INTIMAÇÃO da executada (através de seu procurador, por edital), para quitação de tais valores, no prazo de 48 horas (art. 880, caput, da CLT), sob pena de penhora de bens (art. 883, da CLT). Após, quitados os débitos e liberados os valores, faça-se a extinção da execução por sentença e arquivem-se os autos. CURITIBA/PR, 14 de setembro de 2026. FABIANA MEYENBERG VIEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BETRON TECNOLOGIA EM SEGURANCA LTDA
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