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TRT5 · 18ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000549-82.2026.5.05.0018 RECLAMANTE: JUCIMARA SENA MESQUITA DE JESUS RECLAMADO: LIMP CITY VALORIZACAO DE RESIDUOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d22dc16 proferida nos autos. Vistos, Recebo o aditamento à inicial (ID ec29b25), porquanto apresentado antes da apresentação da defesa pela reclamada , em observância ao princípio da economia processual e à celeridade. Anote-se na autuação a inclusão dos novos pedidos formulados. Verifico que, com o aditamento, o valor da causa foi retificado para R$ 77.581,96. Tendo em vista que tal montante excede o limite de 40 salários mínimos previsto no art. 852-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), determino a conversão do rito sumaríssimo para o rito ordinário. À Secretaria para as devidas retificações nos sistemas processuais, a fim de adequar o rito da presente ação. Redesigno a audiência para o dia 06/10/2026 às 09h17, na modalidade telepresencial. A sessão ocorrerá através de vídeo conferência, via Zoom, cuja sala poderá ser acessada por tablet, celular ou computador. O acesso à sala de audiências se dará da seguinte forma: 1) Para acesso pelo computador, as partes e advogados devem inserir o link https://trt5-jus-br.zoom.us/my/sl18vtssa, na barra de endereços do navegador da Internet. 2) Para acesso pelo celular ou tablet, as partes, advogados e testemunhas devem instalar o aplicativo ZOOM Claud Meetings (zoom.us), previamente, e, no dia e horário designados, inserir o ID da reunião: 203 507 8575 ou o nome do Link Pessoal: sl18vtssa. A sessão será gravada, lavrada a termo e inserida no processo como ata de audiência. Notifiquem-se as partes de que deverão comparecer sob as cominações do artigo 844, da CLT, bem como de que deverão trazer as suas testemunhas independentemente de notificação, sob pena de preclusão, sendo a reclamada, inclusive quanto ao inteiro teor do aditamento de Id ec29b25 e documentos juntados. Ressalte-se que os patronos e partes que optarem por participar da audiência na modalidade telepresencial assumem o risco por eventual impossibilidade de participação por dificuldades técnicas ou de conexão. Além disso deverão se apresentar em ambiente adequado, compatível com a formalidade do ato. Esclareço, ainda, que para assegurar a incomunicabilidade e preservar a validade dos depoimentos e testemunhos, NÃO SERÃO ouvidas partes e testemunhas que se encontrem no mesmo ambiente físico, além do que deverão permanecer na sala de espera com vídeo e áudio ligados desde a abertura da audiência. Notifiquem-se, ainda, os advogados habilitados. SALVADOR/BA, 07 de setembro de 2026. IRAILCE DE QUEIROZ SABA FIGUEIROA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LIMP CITY VALORIZACAO DE RESIDUOS LTDA
TRT5 · 18ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000549-82.2026.5.05.0018 RECLAMANTE: JUCIMARA SENA MESQUITA DE JESUS RECLAMADO: LIMP CITY VALORIZACAO DE RESIDUOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d22dc16 proferida nos autos. Vistos, Recebo o aditamento à inicial (ID ec29b25), porquanto apresentado antes da apresentação da defesa pela reclamada , em observância ao princípio da economia processual e à celeridade. Anote-se na autuação a inclusão dos novos pedidos formulados. Verifico que, com o aditamento, o valor da causa foi retificado para R$ 77.581,96. Tendo em vista que tal montante excede o limite de 40 salários mínimos previsto no art. 852-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), determino a conversão do rito sumaríssimo para o rito ordinário. À Secretaria para as devidas retificações nos sistemas processuais, a fim de adequar o rito da presente ação. Redesigno a audiência para o dia 06/10/2026 às 09h17, na modalidade telepresencial. A sessão ocorrerá através de vídeo conferência, via Zoom, cuja sala poderá ser acessada por tablet, celular ou computador. O acesso à sala de audiências se dará da seguinte forma: 1) Para acesso pelo computador, as partes e advogados devem inserir o link https://trt5-jus-br.zoom.us/my/sl18vtssa, na barra de endereços do navegador da Internet. 2) Para acesso pelo celular ou tablet, as partes, advogados e testemunhas devem instalar o aplicativo ZOOM Claud Meetings (zoom.us), previamente, e, no dia e horário designados, inserir o ID da reunião: 203 507 8575 ou o nome do Link Pessoal: sl18vtssa. A sessão será gravada, lavrada a termo e inserida no processo como ata de audiência. Notifiquem-se as partes de que deverão comparecer sob as cominações do artigo 844, da CLT, bem como de que deverão trazer as suas testemunhas independentemente de notificação, sob pena de preclusão, sendo a reclamada, inclusive quanto ao inteiro teor do aditamento de Id ec29b25 e documentos juntados. Ressalte-se que os patronos e partes que optarem por participar da audiência na modalidade telepresencial assumem o risco por eventual impossibilidade de participação por dificuldades técnicas ou de conexão. Além disso deverão se apresentar em ambiente adequado, compatível com a formalidade do ato. Esclareço, ainda, que para assegurar a incomunicabilidade e preservar a validade dos depoimentos e testemunhos, NÃO SERÃO ouvidas partes e testemunhas que se encontrem no mesmo ambiente físico, além do que deverão permanecer na sala de espera com vídeo e áudio ligados desde a abertura da audiência. Notifiquem-se, ainda, os advogados habilitados. SALVADOR/BA, 07 de setembro de 2026. IRAILCE DE QUEIROZ SABA FIGUEIROA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JUCIMARA SENA MESQUITA DE JESUS
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