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0000544-24.2022.5.09.0007

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT9 · 07ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 07ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000544-24.2022.5.09.0007 AUTOR: VISE BRASIL LTDA E OUTROS (13) RÉU: RODRIGO MUNDSTOCK INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3497531 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MMº. Juiz do Trabalho desta Vara. LUCAS MARQUES MARSALA Servidor SENTENÇA 1. Ante os termos do despacho de #id:129e96f, julgo extinta a execução por sentença declaratória, na forma do art. 924, II, do CPC. 2. Após as verificações de praxe, determino o arquivamento dos autos, com o cumprimento das formalidades previstas no artigo 298 e anexo I do Provimento Geral da Corregedoria Regional do Trabalho da 9ª Região e artigo 130 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. RAFAEL GUSTAVO PALUMBO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO MUNDSTOCK

  2. Intimação

    TRT9 · 07ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 07ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000544-24.2022.5.09.0007 AUTOR: VISE BRASIL LTDA E OUTROS (13) RÉU: RODRIGO MUNDSTOCK INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3497531 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MMº. Juiz do Trabalho desta Vara. LUCAS MARQUES MARSALA Servidor SENTENÇA 1. Ante os termos do despacho de #id:129e96f, julgo extinta a execução por sentença declaratória, na forma do art. 924, II, do CPC. 2. Após as verificações de praxe, determino o arquivamento dos autos, com o cumprimento das formalidades previstas no artigo 298 e anexo I do Provimento Geral da Corregedoria Regional do Trabalho da 9ª Região e artigo 130 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. RAFAEL GUSTAVO PALUMBO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MASTER VIGILANCIA ESPECIALIZADA LTDA - ADS SERVICOS ESPECIAIS LTDA - VISE BRASIL LTDA - SERDAN BRASIL HOLDING LTDA - TECNOSEG TECNOLOGIA EM SERVICOS LTDA - ADS SERVICOS LTDA - TOTAL - VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ADSERVIG - VIGILANCIA LTDA - FIEL VIGILANCIA LTDA - TOTAL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA - ADSERVI - ADMINISTRADORA DE SERVICOS LTDA - TECNOGUARDA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - PATRIMONIAL SISTEMA DE MONITORAMENTO DE ALARME LTDA - ALTUM ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA

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