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TRT18 · 2ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA ATOrd 0000541-81.2025.5.18.0082 AUTOR: KESIA COELHO FERNANDES SILVA RÉU: ALESSANDRA FERREIRA MACHADO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f697c15 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por KÉSIA COELHO FERNANDES SILVA em face de ASSOCIAÇÃO BAÚ DAS LETRAS, conforme fundamentação acima desenvolvida e que passa a integrar este dispositivo para todos os efeitos legais. Defiro a retificação do polo passivo da ação para que nele figure exclusivamente ASSOCIAÇÃO BAÚ DAS LETRAS (CNPJ nº 44.990.958/0001-42), devendo a Secretaria da Vara promover as devidas anotações no sistema PJe. Defiro os benefícios da justiça gratuita em favor da autora. As verbas reconhecidas nesta sentença deverão ser apuradas em liquidação, acrescidas de juros de mora e atualização monetária. Após o trânsito em julgado, recolha, a reclamada, as contribuições previdenciárias e imposto de renda cabíveis, na forma da legislação pertinente. Tendo em vista as irregularidades cometidas pela reclamada, determino que seja expedido ofício à SRTE, logo após o trânsito em julgado, para que tal órgão aplique as penalidades que entender cabíveis. Custas pela reclamada, no importe de R$740,00, calculadas sobre R$37.000,00, valor atribuído à condenação. Honorários advocatícios na forma da fundamentação. Intimem-se as partes. Nada mais. ENEIDA MARTINS PEREIRA DE SOUZA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - KESIA COELHO FERNANDES SILVA
TRT18 · 2ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA ATOrd 0000541-81.2025.5.18.0082 AUTOR: KESIA COELHO FERNANDES SILVA RÉU: ALESSANDRA FERREIRA MACHADO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f697c15 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por KÉSIA COELHO FERNANDES SILVA em face de ASSOCIAÇÃO BAÚ DAS LETRAS, conforme fundamentação acima desenvolvida e que passa a integrar este dispositivo para todos os efeitos legais. Defiro a retificação do polo passivo da ação para que nele figure exclusivamente ASSOCIAÇÃO BAÚ DAS LETRAS (CNPJ nº 44.990.958/0001-42), devendo a Secretaria da Vara promover as devidas anotações no sistema PJe. Defiro os benefícios da justiça gratuita em favor da autora. As verbas reconhecidas nesta sentença deverão ser apuradas em liquidação, acrescidas de juros de mora e atualização monetária. Após o trânsito em julgado, recolha, a reclamada, as contribuições previdenciárias e imposto de renda cabíveis, na forma da legislação pertinente. Tendo em vista as irregularidades cometidas pela reclamada, determino que seja expedido ofício à SRTE, logo após o trânsito em julgado, para que tal órgão aplique as penalidades que entender cabíveis. Custas pela reclamada, no importe de R$740,00, calculadas sobre R$37.000,00, valor atribuído à condenação. Honorários advocatícios na forma da fundamentação. Intimem-se as partes. Nada mais. ENEIDA MARTINS PEREIRA DE SOUZA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA FERREIRA MACHADO
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