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TJPR · Vara Cível de Peabiru · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PEABIRU VARA CÍVEL DE PEABIRU - PROJUDI Avenida Dr. Dídio Boscardin Belo, 487 - Centro - Peabiru/PR - CEP: 87.250-000 - Fone: (44) 3259-6691 - Celular: (44) 3259-6691 - E-mail: pea-civel@tjpr.jus.br “Quando eu ocupar o lugar determinado julgarei retamente”. Sl. 75:2 Autos nº. 0000538-88.2019.8.16.0132 Processo: 0000538-88.2019.8.16.0132 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$350.000,00 Autor(s): SHIRLEI BELO BERNARDINO Réu(s): Rosalvo Vidal dos Santos Vistos. Rosalvo Vidal dos Santos, por intermédio de seu procurador, requer a desabilitação do patrono constituído nos autos, sob o argumento de que o instrumento de mandato teria limitado os poderes de representação até a prolação da sentença de primeiro grau, postulando, ainda, a intimação pessoal da parte para constituição de novo advogado. Contudo, o requerimento não comporta imediata acolhida. Isso porque eventual renúncia ao mandato encontra-se condicionada à observância do disposto no artigo 112 do Código de Processo Civil, incumbindo ao advogado comprovar a comunicação da renúncia ao mandante para que este possa constituir novo patrono. No caso, não foi apresentado qualquer comprovante de comunicação à parte representada, inexistindo nos autos elementos que demonstrem a ciência do mandante acerca da alegada cessação dos poderes de representação. Ainda, a simples alegação de limitação temporal dos poderes constantes da procuração demanda verificação inequívoca do conteúdo do instrumento de mandato, não sendo suficiente a mera afirmação do procurador. Dessa forma, intime-se o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar documentação apta a comprovar a alegada limitação dos poderes outorgados ou, em caso de renúncia ao mandato, comprovar a comunicação ao mandante, nos termos do art. 112 do Código de Processo Civil. Somente após, tornem conclusos. Intimem-se. Peabiru, datado e assinado eletronicamente. Rita Lucimeire Machado Prestes Juíza de Direito
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