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TJBA · 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000534-18.2011.8.05.0268 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado(s): ARTUR CESAR NASCIMENTO DE ARAUJO (OAB:BA16459), PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048) REU: FIDELCINO CHAVES DE OLIVEIRA Advogado(s): MARCO PAULO GOMES ARANHA (OAB:BA30190), PEDRO MARCIO SILVA CARVALHO registrado(a) civilmente como PEDRO MARCIO SILVA CARVALHO (OAB:BA44123) DESPACHO Vistos.Intime-se a parte executada para, nos termos do art. 523 e seguintes do CPC, pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa e honorários de advogado no percentual de 10% sobre o valor da dívida, devidamente atualizada, além de expedição de mandado de penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para a satisfação da dívida, sem prejuízo de bloqueio judicial de ativos financeiros da executada.Transcorrido o prazo previsto no art. 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 quinze dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme art. 525, NCPC.Cumpra-se.Urandi/BA, data da assinatura eletrônica.Lázara Cristina Gonçalves Tavares de SouzaJuíza de Direito
TJBA · 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000534-18.2011.8.05.0268 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado(s): ARTUR CESAR NASCIMENTO DE ARAUJO (OAB:BA16459), PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048) REU: FIDELCINO CHAVES DE OLIVEIRA Advogado(s): MARCO PAULO GOMES ARANHA (OAB:BA30190), PEDRO MARCIO SILVA CARVALHO registrado(a) civilmente como PEDRO MARCIO SILVA CARVALHO (OAB:BA44123) DESPACHO Vistos.Intime-se a parte executada para, nos termos do art. 523 e seguintes do CPC, pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa e honorários de advogado no percentual de 10% sobre o valor da dívida, devidamente atualizada, além de expedição de mandado de penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para a satisfação da dívida, sem prejuízo de bloqueio judicial de ativos financeiros da executada.Transcorrido o prazo previsto no art. 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 quinze dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme art. 525, NCPC.Cumpra-se.Urandi/BA, data da assinatura eletrônica.Lázara Cristina Gonçalves Tavares de SouzaJuíza de Direito
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