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TRT23 · 2ª VARA DO TRABALHO DE TANGARÁ DA SERRA · Distribuição
Processo 0000534-10.2026.5.23.0052 distribuído para 2ª VARA DO TRABALHO DE TANGARÁ DA SERRA na data 03/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt23.jus.br/pjekz/visualizacao/26090400300151700000047221312?instancia=1
TRT23 · 2ª VARA DO TRABALHO DE TANGARÁ DA SERRA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TANGARÁ DA SERRA ATSum 0000534-10.2026.5.23.0052 RECLAMANTE: WEBBERSON DA SILVA RECLAMADO: SAO MIGUEL ADMINISTRADORA E GESTORA PATRIMONIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 787d571 proferido nos autos. DESPACHO 1) Considerando a cultura deste Juízo de fomentar o diálogo entre as partes e prover ações voltadas à conciliação determino a inclusão deste processo em pauta de audiência para tentativa de conciliação. 2) PROCEDA-SE, portanto, a inclusão do feito na pauta do dia 18/09/2026 às 08:30, para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO. 2.1) Na data e hora designadas para a audiência, os participantes – partes e advogados - deverão acessar o sistema em seus celulares, tablets ou computadores por meio do seguinte link: https://trt23-jus-br.zoom.us/j/84751952247?pwd=syoviC3FoVq0xQn45WCTGUPZNugyI2.1 ID da reunião: 847 5195 2247 Senha: hx1KM$ 2.2) A parte ré fica dispensada de trazer defesa, haja vista tratar-se nesse primeiro momento somente de audiência de conciliação. 3) Ficam as partes intimadas a se fazerem presentes à audiência CONCILIAÇÃO, a ser realizada de forma MISTA, as partes e seus advogados poderão/participarão da audiência na modalidade telepresencial ou, se preferirem, de forma presencial, com o comparecimento à sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho de Tangará da Serra – MT. a) vedada a substituição do(a) reclamante por outro empregado ou pelo sindicato da categoria, salvo hipótese do artigo 843, § 2º, da CLT; b) facultado ao empregador fazer-se substituir por preposto, nos termos do art. 843, § 1º, da CLT; 4) Fica a publicação deste despacho no DEJT valendo como intimação das partes e de seus patronos. 5) Expeça-se o necessário para intimação/citação da(s) partes, podendo o ato ser realizado via WhatsApp, telefone ou e-mail, ou qualquer outro meio telemático eficaz, conforme determinação ou critério fundamentado do Magistrado, mediante certidão nos autos (§1º do art. 4º do Provimento nº 15/2020 da SECOR). 6) Registre-se que nos termos do art. 6º, §1º, do Provimento nº 15/2020: “Os advogados e membros do Ministério Público devem instalar em seus computadores, celulares, tablets, ou qualquer outro dispositivo tecnológico que possibilite o acesso à plataforma disponibilizada por este Tribunal para participação da audiência, por meio do link fornecido via e-mail ou certidão nos autos, sem necessidade de prévio cadastro, sendo que a conexão estável à internet, instalação e utilização do equipamento e acesso ao sistema são de suas exclusivas responsabilidades". Desse modo, caberá às partes e respectivos patronos providenciarem as ferramentas necessárias para participar da sessão na modalidade virtual, incluindo a conexão de internet. 7) Para realização dos atos virtuais por meio de videoconferência será utilizada a ferramenta Zoom, prevista no Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020, divulgado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) de 29 de dezembro, cujo aplicativo deverá ser instalado no celular ou computador das partes e advogados. 8) Ficam todos cientes de que o andamento das audiências do dia poderá ser acompanhado em tempo real por meio do site do TRT 23ª Região, no ícone “PAUTAS” do menu lateral direito > Acesse a consulta de pauta e apregoamento digital do dia > Consulta de Pauta > Varas do Trabalho de Tangará da Serra; 9) Intimem-se as partes acerca deste despacho, por meio de seus procuradores, ou pelos meios informados nos autos. 10) Tudo cumprido, aguarde-se a audiência. TANGARA DA SERRA/MT, 04 de setembro de 2026. CLAUDIRENE ANDRADE RIBEIRO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WEBBERSON DA SILVA
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