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TRT9 · 03ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU ETCiv 0000529-35.2025.5.09.0303 EMBARGANTE: APD PADARIA E CONFEITARIA LTDA EMBARGADO: ANA CAROLINA RIBEIRO DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 70e3259 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(íza) do Trabalho desta Vara, em razão do agravo de petição de #id:5f3dd36. Foz do Iguaçu, 03 de setembro de 2026. NATALIA FERNANDES DA SILVA DESPACHO 1. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos - inteligência do art. 1.018, § 1º, do CPC. 2. Presentes os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade, recebo o agravo de petição interposto pelo(a) exequente, determinando seu regular processamento. 3. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contraminuta. 4. Transcorrendo "in albis" o prazo para contraminuta, ou apresentada, REMETAM-SE os autos ao E. TRT, com as cautelas de estilo. FOZ DO IGUACU/PR, 10 de setembro de 2026. FERNANDA HILZENDEGER MARCON Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - APD PADARIA E CONFEITARIA LTDA
TRT9 · 03ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU ETCiv 0000529-35.2025.5.09.0303 EMBARGANTE: APD PADARIA E CONFEITARIA LTDA EMBARGADO: ANA CAROLINA RIBEIRO DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 70e3259 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(íza) do Trabalho desta Vara, em razão do agravo de petição de #id:5f3dd36. Foz do Iguaçu, 03 de setembro de 2026. NATALIA FERNANDES DA SILVA DESPACHO 1. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos - inteligência do art. 1.018, § 1º, do CPC. 2. Presentes os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade, recebo o agravo de petição interposto pelo(a) exequente, determinando seu regular processamento. 3. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contraminuta. 4. Transcorrendo "in albis" o prazo para contraminuta, ou apresentada, REMETAM-SE os autos ao E. TRT, com as cautelas de estilo. FOZ DO IGUACU/PR, 10 de setembro de 2026. FERNANDA HILZENDEGER MARCON Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ANA CAROLINA RIBEIRO DOS SANTOS
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