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TRT8 · VARA DO TRABALHO DE ALTAMIRA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ALTAMIRA ATOrd 0000527-91.2017.5.08.0103 RECLAMANTE: NEWTON SANTOS RECLAMADO: LASTRA MINERACAO LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3abf03 proferido nos autos. DESPACHO Diversamente de outros sistemas eletrônicos, o Processo Judicial Eletrônico possui regulamentação e procedimentos próprios. No âmbito do PJe, cabe ao próprio advogado manter seu cadastro atualizado e, principalmente, promover sua habilitação nos processos em que pretenda atuar, mediante ferramenta própria disponibilizada pelo sistema. Compete, portanto, ao advogado efetuar seu cadastramento e habilitação nos autos para o recebimento das intimações, ficando a seu cargo o acompanhamento dos processos sob sua responsabilidade, nos termos do art. 5º da Resolução nº 185 do CSJT e das orientações constantes no sítio eletrônico do TRT da 8ª Região. No caso dos autos, não há comprovação de impossibilidade de cadastramento ou habilitação dos patronos, tampouco circunstância excepcional que justifique a realização das intimações exclusivamente em nome do advogado indicado. Nesse contexto, não há falar em violação ao entendimento consubstanciado na Súmula nº 427 do C. TST. Indefiro, portanto, o pedido de #id:2ec55ba. Ciência às partes. ALTAMIRA/PA, 26 de agosto de 2026. ELINAY ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NEWTON SANTOS
TRT8 · VARA DO TRABALHO DE ALTAMIRA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ALTAMIRA ATOrd 0000527-91.2017.5.08.0103 RECLAMANTE: NEWTON SANTOS RECLAMADO: LASTRA MINERACAO LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3abf03 proferido nos autos. DESPACHO Diversamente de outros sistemas eletrônicos, o Processo Judicial Eletrônico possui regulamentação e procedimentos próprios. No âmbito do PJe, cabe ao próprio advogado manter seu cadastro atualizado e, principalmente, promover sua habilitação nos processos em que pretenda atuar, mediante ferramenta própria disponibilizada pelo sistema. Compete, portanto, ao advogado efetuar seu cadastramento e habilitação nos autos para o recebimento das intimações, ficando a seu cargo o acompanhamento dos processos sob sua responsabilidade, nos termos do art. 5º da Resolução nº 185 do CSJT e das orientações constantes no sítio eletrônico do TRT da 8ª Região. No caso dos autos, não há comprovação de impossibilidade de cadastramento ou habilitação dos patronos, tampouco circunstância excepcional que justifique a realização das intimações exclusivamente em nome do advogado indicado. Nesse contexto, não há falar em violação ao entendimento consubstanciado na Súmula nº 427 do C. TST. Indefiro, portanto, o pedido de #id:2ec55ba. Ciência às partes. ALTAMIRA/PA, 26 de agosto de 2026. ELINAY ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LASTRA MINERACAO LTDA
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