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0000524-55.2012.8.05.0262

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UAUÁ · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UAUÁ Processo: MONITÓRIA n. 0000524-55.2012.8.05.0262 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UAUÁ AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado(s): RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA registrado(a) civilmente como RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430), EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA (OAB:BA4403), PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048) FALECIDO: SIMIAO MAMEDE DA SILVA e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos etc, Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal, caso constatada a triangulação processual. Decorrido o prazo para apresentação das contrarrazões, certifique-se também acerca da eventual interposição de recurso adesivo pela parte recorrida, observando-se que o prazo para tanto é o mesmo das contrarrazões, nos termos do art. 997, §2º, III, do CPC. Apresentadas as contrarrazões e/ou eventual recurso adesivo, ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com nossas homenagens. Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se, registre-se e intimem-se as partes. Atribuo ao presente ato FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, CARTA OU OFÍCIO, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, assinado digitalmente e devidamente instruído, o que dispensa a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências, nos termos do princípio da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal. Secretaria Virtual, data da assinatura eletrônica. MARCOS VINÍCIUS DE LIMA QUADROSJuiz de Direito(DECRETO JUDICIÁRIO Nº 298, DE 26 DE MARÇO DE 2026)

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